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Pratica Simulada

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Por:   •  11/4/2014  •  716 Palavras (3 Páginas)  •  359 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO... Vara Cívil da Comarca de Rio de Janeiro/RJ

ANTONIO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº..., expedida pelo IFP, inscrita no CPF/MF sob nº..., residente na rua..., por seu advogado, com endereço profissional ..., para fins do artigo 39, I do Código de Processo Civil, vem a este juízo, propor

AÇÃO INDENIZATÓRIA,

pelo rito sumário, em face de JOÃO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº..., expedida pelo IFP, inscrita no CPF/MF sob nº..., residente na rua..., pelas razões de fato e de direito que passa a expor.

DOS FATOS

O autor no dia 5 de agosto de 2013, adquiriu do réu, o veículo WWGOL, ano/modelo2012, placa XX0000, pelo valor de R$30.000,00 ( trinta mil reais) à vista.

No mês seguinte à aquisição, o autor providenciou a transferencia do veículo no Detran, e assim como os pagamentos de multas pendentes referentes a violação das normas de trânsito, anteriores à sua compra. Num motante de R$4.000,00 ( quatro mil reais).

Ocorre que no dia 29 de dezembro de 2013, o veículo foi apreendido, por ordem do delegado de polícia, por ter sido objeto de furto na cidade de São Paulo.

Tendo em vista tais fatos, o autor procurou o réu a fim de obter ressarcimento por tais dívidas, entretanto, este mudou de endereço para o Rio de janeiro.

DOS FUNDAMENTOS

O direito da parte autora encontra amparo no artigo 104,II,CC,e 123,II,CC pois, o objeto de furto não pode ser considerado lícito,logo, será inválido o negócio jurídico uma vez que para existir o negócio jurídico é necessário que haja objeto lícito.

E tendo sido enganado, o autor agiu como proprietário, realizando pagamento não apenas do automável ( trinta mil Reais) como também das despesas junto ao Detran ( quatro mil Reais).

Com isso, baseando-se nos artigos 186 CC e 927CC, o autor requer indenização por danos materiais no valor de R$34.000,00. Isto porque segundo os referidos artigos, a pessoa que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, viola direito e causa prejuízo a outrem fica com a obrigação de indenizar, ainda que, exclusivamente, seja dano moral, por cometer ato ilícito

Neste sentido, o Ilustre professor Maria Helena Diniz nos ensina, em seu livro Curso de Direito Civil, editora Saraiva:

"“O alienante tem o dever não só de entregar ao adquirente o bem alienado, mas também o de garantir-lhe o uso e gozo, defendendo-o de pretensões de terceiro quanto ao seu domínio, resguardando-o dos riscos da evicção, pois pode ocorrer que o adquirente venha a perder a coisa, total ou parcialmente, em razão de sentença judicial, baseada em causa preexistente ao contrato.

A jurisprudência 2004.001.13539 - APELACAO CIVEL DES. ANTONIO EDUARDO F. DUARTE - Julgamento: 18/11/2004 - TERCEIRA CAMARA CIVEL - TJ/RJ, também é pacífica ao determinar:

“RESPONSABILIDADE CIVIL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO COM CHASSI ADULTERADO. POSTERIOR APREENSÃO PELA AUTORIDADE POLICIAL.

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