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Pratica Simulada

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Por:   •  8/6/2014  •  629 Palavras (3 Páginas)  •  3.105 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE-MG

PROCESSO Nº

ANITA, brasileira, economista, estado civil, portadora da carteira de identidade nº xxx, inscrita no CPF sob nº xxx, residente e domiciliada a Rua .... bairro, Belo Horizonte – MG, por intermédio de sua advogada Dra....., com escritório situado a Rua..., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, apresentar

CONTESTAÇÃO

Pelo rito ordinário, a anulação de negócio jurídico, proposta por Rosa, brasileira, do lar, portadora da carteira de identidade nº xxx, inscrita no CPF sob nº xxx, residente na cidade de Juiz de Fora – MG, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:

PRELIMINARES:

I – DEFESAS PROCESSUAIS:

Há de se ver que a lide trata da pretensão de anulação do contrato de compra e venda do automóvel marca HONDA modelo CV-R ano 2013, celebrado por Anita e João

Ocorre que conforme previsto no Art. 47 do CPC, se faz necessário incluir no polo passivo da demanda o réu João, sob pena de extinção da lide, conforme previsto em Lei.

II – DEFFESAS DE MÉRITO:

Na presente demanda, deve-se entender que há carência de ação, pois a ré não viveu em união estável com João, portanto não há que se falar em simulação, pois não houve conluio entre eles, os mesmo não se conheciam, e não sabiam da alienação do bem móvel.

Portanto, não estão presentes os requisitos para se demonstrar a simulação, por isso, o negócio jurídico é válido.

DOS FATOS:

Ocorre, que os fatos narrados na inicial, não coadunam com a realidade.

Trata-se de anulação do negócio jurídico pela compra de um automóvel da marca HONDA, modelo CV-R, ano 2013, celebrado em 10 de agosto de 2013, sob o argumento de que houve simulação e que na verdade o negócio jurídico serviu para encobrir uma doação feita pelo antigo companheiro da autora a ré, com que mantinha uma relação extraconjugal.

Ressalta-se que a Ré nunca teve conhecimento do Sr. João, que vendeu o carro, antes da celebração do contrato, que fez o pagamento de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), portanto, não existe a possibilidade de anulação do negócio jurídico, o mesmo é totalmente válido.

Diante do exposto acima, requer a parte Ré, que seja mantido o negócio jurídico, por não estarem presentes os requisitos que configuram a simulação, previstos no Art. 167 § 1º do CC/02.

DOS PEDIDOS:

Diante do exposto, requer a V. Exa.:

a) Que se determine a inclusão de João, no polo passivo da demanda;

b) Que seja acolhida a 2ª preliminar, extinguindo o feito sem resolução do mérito, com base no art. 267, VI,

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