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Pratica Simulada

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Por:   •  8/6/2014  •  650 Palavras (3 Páginas)  •  1.343 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO – ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Processo autuado sob n.º______

NILTON HONÓRIO, já qualificado nos autos da AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS, que lhe move Silvana Moraes, vem, por meio de seu procurador, nos termos do art. 297 do Código de Processo Civil, oferecer CONTESTAÇÃO, pelo o que expõe e requer a Vossa Excelência o seguinte.

I. RESUMO DOS FATOS

A autora pretende o ressarcimento dos danos materiais ocasionados em seu veículo pela colisão com o automóvel do réu do qual o agente é desconhecido, pois o mesmo evadiu-se do local, sendo a placa anotada por duas testemunhas. Todavia, consoante se constata a partir da narrativa fática contida na petição inicial, no momento do acidente o carro não estava sendo conduzido pelo Réu, pois o mesmo já havia alienado o objeto há cinco meses antes do acidente.

Na presente alienação foi assinado recibo de venda, do qual possui cópia autenticada, e entregue o veículo ao comprador, o Sr. Antônio da Conceição, brasileiro, engenheiro, residente da Av. das Américas, n.º 1234, apto. 201, Barra da Tijuca, na presença do vizinho, Nestor de Sá, não sabendo como seu nome ainda consta no Detran como proprietário.

Logo o Réu não participou ou contribuiu para mencionado acidente, a autora ajuizou a presente ação contra o réu, pretendendo o ressarcimento do prejuízo que alega ser de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais).

II. DA PRELIMINAR

CARÊNCIA DA AÇÃO – ILEGITIMIDADE DAS PARTES

Conforme se extrai dos fatos acima narrados, verifica-se que o réu, embora ainda seja o proprietário do veículo envolvido no acidente, não é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda em tela, visto não ter sido o causador do dano que origina a presente pretensão.

Nesse sentido, dispõe o art. 3º do Código de Processo Civil que “para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade”. Assim, para se configurar a legitimidade do réu é preciso que haja relação de sujeição à pretensão do autor. No caso dos autos, todavia, considerando que a conduta que deu causa ao prejuízo pleiteado não fora praticada pelo promovido, há de ser reconhecida sua ilegitimidade para integrar a presente relação processual.

Desse modo, nos termos do art. 267, VI do Código de Processo Civil, o réu requer, desde já, a extinção do feito sem julgamento do mérito, tendo em vista a ilegitimidade passiva ad causam e nos termos do art.301, X, CPC, carência da ação.

III. DO MÉRITO

Tendo o réu alienado o carro, não há mais dever de guarda. Súmula 132 STJ “

A ausência de registro de transferência não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante do acidente que envolva o veículo alienado.” Assim sendo, faltam pressupostos do dever de reparar o dano.

Os fatos ocorreram quando o requerido já havia alienado o automóvel a uma terceira pessoa, ANTONIO DA CONCEIÇÃO, com

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