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Pratica Simulada 5

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Por:   •  8/9/2014  •  602 Palavras (3 Páginas)  •  300 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO

JOSUÉ E ÍTALO, menores impúberes, representado por sua mãe ANTONIA, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portadora da cédula de identidade R.G. nº xxxxxxx e CPF/MF nº xxxxxx, residentes e domiciliados à (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado (a) e bastante procurador com fundamentos no artigo 733 do código de Processo Civil propor a presente

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

Em face de SINESIO, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade RG e CPF/MF desconhecidos, residente e domiciliado à (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), pelos motivos a seguir expostos:

 DOS FATOS

Os exeqüentes, representados por sua genitora, propuseram ação de alimentos em face de seu pai, onde foram fixados os alimentos definitivos em um salário mínimo. Ocorre que, há um ano o ora executado não vem arcando com o pensionamento das crianças.

Ressalta-se já fora proposta execução de alimentos correspondentes aos últimos três meses, na forma do artigo 733 do CPC, tendo sido requerido a prisão civil de Sinésio.

Entretanto, os 09 meses pretéritos ainda não foram executados razão pela qual, a mãe das crianças, representando-as, que contam atualmente com 08 e 09 anos, respectivamente, procura para tomar as medidas cabíveis a fim de cobrar os nove meses que não foram pagos a título de alimentos definitivos.

 DO DIREITO

A Lei 5.478 de 25 de julho de 1968, que regula a prestação de alimentos, aduz em seu artigo 18:

“Art. 18. Se, ainda assim, não for possível a satisfação do débito, poderá o credor requerer a execução da sentença na forma dos artigos 732, 733 e 735 do Código de Processo Civil.”

No entendimento de Maria Berenice Dias, “os alimentos podem e devem ser cobrado pelo meio mais ágil. O fato de a lei ter silenciado sobre a execução de alimentos não pode conduzir à idéia de que a falta de modificação dos artigos 732 e 735 do CPC impede o cumprimento da sentença. [...] A sentença que impõe o pagamento de alimentos dispõe de carga de eficácia condenatória, ou seja, reconhece a existência de obrigação de pagar quantia certa (CPC, art. 475-J). O inadimplemento não pode desafiar a execução por quantia certa contra devedor solvente, uma vez que essa forma de cobrança não mais existe, sendo possível somente ser buscado o cumprimento de sentença nos mesmos autos da ação em que os alimentos foram fixados (CPC, art. 475-J). Portanto, o crédito alimentar está sob a égide da Lei 11.232/05. Houve mero descuido do legislador ao não retificar a parte final dos arts. 732 e 735 do CPC e fazer remissão ao Capítulo X, do Título VII: “Do Processo

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