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Por:   •  2/9/2013  •  705 Palavras (3 Páginas)  •  425 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO

CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ENFITEUSE, localizado na Rua ..., nº ..., na cidade da São Paulo/SP, representado por seu síndico, MANUEL, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº..., expedida pelo ..., inscrito no CPF/MF sob nº ..., residente e domiciliado na Rua ..., na cidade de ..., por seu advogado, com endereço profissional na Rua ..., para fins do artigo 39, I do Código de Processo Civil, vem a este juízo propor

AÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR,

pelo rito sumário, em face de ANTÔNIO, absolutamente incapaz, assistido por seu pai, Fernando, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº..., expedida pelo ..., inscrito no CPF/MF sob nº ..., residente e domiciliado na Rua ..., na cidade de ..., pelas razões de fato e de direito que passa a expor.

DOS FATOS

No caso, o réu, que possui um imóvel junto ao condomínio ora autor, instituiu por meio de instrumento particular, pacto locatício, com vigência do dia 1.º/2/2010 a 31/1/2011, onde previu que o locatário, além de outros encargos, assumiria a obrigação de pagar ao locador a verba locatícia e as taxas de condomínio e de IPTU incidentes sobre o imóvel locado.

Ocorre consta débito de cotas de condomínio da unidade locada, referente aos meses de setembro/2010 a maio/2011, no valor de R$ 5.400,00, além de multa penal de 2% e juros de 1% ao mês, conforme determinam a convenção e o regimento interno do condomínio.

Sendo assim, a unidade não poderá ser locada até que as cotas condominiais sejam acertadas e, por isso, o autor recorre ao judiciário.

DOS FUNDAMENTOS

Conforme pode ser verificado no art. 1336, I e § 1º do Código Civil, por se tratar de uma obrigação real, é dever do condômino contribuir para as despesas do condomínio, ficando sujeito a juros e multa em caso de inadimplemento.

A respeito de obrigações reais, temos o entendimento de Sílvio de Salvo Venosa, em seu livro Direito Civil – Teoria Geral das Obrigações e Teoria Geral dos Contratos, 10ª edição, Editora Atlas, página 37, “Assim, as obrigações reais ou propter rem, também conhecidas como ob rem, são as que estão a cargo de um sujeito, à medida que este é proprietário de uma coisa, ou titular de um direito real de uso e gozo dela.”

No mesmo entendimento temos a posição do desembargador Edson Ubaldo, do TJSC, na Apelação Cível 338498 SC 2007 033849-8:

Apelação Cível n. AC 338498 SC 2007.033849-8 (TJSC), de São José, Data de Publicação: 12 de Fevereiro de 2009.

Relator: Des. Edson Ubaldo

APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - TAXAS CONDOMINIAIS EM ATRASO - RESPONSABILIDADE DA PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL PELO PAGAMENTO, NÃO OBSTANTE A EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO - OBRIGAÇÃO PROPTER REM - LEGITIMIDADE RECONHECIDA - ART. 515, § 3º, DO CPC - DEMANDA EM CONDIÇÕES DE ANÁLISE DO MÉRITO

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