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Pratica Simulada

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Por:   •  20/9/2013  •  1.207 Palavras (5 Páginas)  •  536 Visualizações

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EXCELENTISSÍMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA (nº. ) VARA CÍVEL DA COMARCA DE MANAUS-AM.

Ana, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade RG nº. XX, inscrito no CPF/MF sob o nº. XX, residente e domiciliado na Rua XX, nº. XX, Bairro, Cidade de Manaus, Estado do Amazonas, representado por seu advogado abaixo assinado, instrumento de mandato anexo (DOC.1), vem respeitosamente propor AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DANOS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES que observa o rito ordinário com fundamento nos artigos 247 e 402 do Código Civil Brasileiro em face de ABC, empresa de nacionalidade francesa, com sede na Rua XX, nº. XX, Bairro, Cidade, País, inscrita no CNPJ sob o nº., e BRASIL CONNECTION LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua XX, nº. XX, Bairro, Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob o nº., pelas razões de fato de direito a seguir expostas:

1 – Dos Fatos

A Requerente é modelo profissional, residente em Manaus, em (data) viajou para São Paulo para o casamento de sua filha que ocorreu em (data), conforme certidão de casamento anexo (DOC.2).

Para lavar, pintar seus cabelos e realizar um penteado, a Requerente procurou os serviços de João Macedo, cabeleireiro e dono do salão “Hair”, sediado na Cidade de São Paulo que lhe cobrou o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) pela prestação do serviço.

Após lavar os cabelos da Requerente, João aplicou-lhe uma tintura da marca francesa ABC importada pela empresa BRASIL CONNECTION LTDA., sediada na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

Passados trinta minutos após a aplicação do produto, a Requerente sofreu uma reação alérgica, que demandou urgentemente atendimento médico hospitalar, despendendo o valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

A reação alérgica fez com que a Requerente perdesse grande parte de seu cabelo e permanecido por dois meses com manchas em seu rosto.

Além do atendimento emergencial, a Requerente permaneceu dois dias em repouso absoluto, impossibilitando a sua presença no casamento de sua filha e, ainda, perdeu um ensaio fotográfico no qual a Requerente já havia sido contratada antes do ocorrido no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).

Posteriormente constatou-se que a tintura utilizada no salão “Hair” pelo cabeleireiro João Macedo, continha substâncias químicas extremamente perigosas à vida e à saúde das pessoas e que a fabricante ABC já havia sido condenada pela justiça francesa a encerrar a fabricação e comercialização do produto, consoante anexo (DOC.3).

2 – Do Direito

1. DA CULPA

O nosso atual Código Civil, prevê, em sua artigo 927, a possibilidade de reparação do dano em virtude da prática de ato ilícito.

Vejamos:

“Art.927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.

Complementando, segue a norma legal:

"Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos, especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem."

O referido parágrafo único está justamente inserido de forma a representar o Código de Defesa do Consumidor, em sua previsão legal, ao mencionar que o causador do dano deve reparar a lesão independentemente de culpa, nos casos previstos em lei. Esta Lei, no presente caso, é justamente o CDC.

Ao contrário do que exige a lei civil, quando reclama a necessidade da prova da culpa, na relação entre consumidores esta prova é plenamente descartada, sendo suficiente à existência do dano efetivo ao ofendido.

Isso porque, os artigos da Lei assim o determinam. Vejamos:

“Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem,

fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos”.

Tais artigos visam como as demais normas previstas no código consumerista, proteger, de forma privilegiada, a parte mais fraca da relação de consumo, visando evitar, claramente, abusos dos comerciantes e fabricantes, ou prestadores de serviços, estes visivelmente mais fortes em relação àqueles.

Por tal motivo, qualquer produto posto no mercado de consumo deve atender as mínimas exigências de qualidade e quantidade, para que não venha o consumidor a sofrer prejuízos.

2. DO DANO

O dano deriva do latim damnum, genericamente, significa todo mal ou ofensa que uma pessoa tenha causado a outrem, da qual possa resultar uma deterioração ou destruição à coisa dele ou um prejuízo ao seu patrimônio. Possui, assim, o sentido econômico de diminuição ocorrida ao patrimônio de alguém, por ato ou fato estranho à sua vontade.

Equivale, em sentido amplo, a perda ou prejuízo. O dano é, usualmente, tomado no sentido do efeito que produz: é o prejuízo causado, em virtude de ato de outrem,

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