Pratica Simulada Civil Semana 3
Trabalho Universitário: Pratica Simulada Civil Semana 3. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Switt • 5/3/2015 • 523 Palavras (3 Páginas) • 541 Visualizações
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE VITÓRIA – ESPIRITO SANTO
Antônio, nacionalidade ..., profissão ..., estado civil ..., portador do RG nº..., e inscrito no CPF nº...; e Maria nacionalidade ..., profissão ..., estado civil ..., portador do RG nº..., e inscrito no CPF nº..., ambos residentes na rua..., bairro..., número..., CEP..., Vila Velha, Espirito Santo, vem por meio deste instrumento, propor:
AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO
Por RITO ORDINÁRIO, em face de Jair, nacionalidade ..., profissão ..., estado civil ..., portador do RG nº..., e inscrito no CPF nº...; Flávia, nacionalidade ..., profissão ..., estado civil ..., portador do RG nº..., e inscrito no CPF nº..., ambos residentes na rua..., bairro..., número..., CEP... , Vitória, Espirito Santo, e também em face de Joaquim nacionalidade ..., profissão ..., estado civil ..., portador do RG nº..., e inscrito no CPF nº..., residente na rua..., bairro..., CEP..., Vitória, Espirito Santo, pelos fatos e fundamentos que passo a expor:
I- Dos Fatos
Conforme relatam os autores, seus pais, Jair e Flávio, venderam bem imóvel, localizado em Vitória – Espirito Santo ao filho mais novo Joaquim, onde este passou a residir.
A celebração do negócio jurídico foi através de Escritura de Compra e Venda, lavrada no dia 20 de dezembro de 2013, no Cartório Oficial de Notas da Comarca de Vitória e transcrita no RGI – Registro Geral de Imóveis.
No entanto, o imóvel em questão trata-se de imóvel de família, que foi vendido sem o consentimento dos demais descendentes, e é justo dizer, que por valor aquém do estabelecido pelo mercado; A saber, o imóvel, foi vendido pelo valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), porquanto que o preço praticado pelo mercado, para o mesmo seria de R$450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais).
II- Do Direito
Conforme salienta o artigo 496 do Código Civil Brasileiro:
“É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.”
Combinado com o inciso III, do artigo 104 do mesmo dispositivo:
“Artigo 104: a validade do negócio jurídico requer:
III- Forma prescrita ou não defesa em lei.”
Sendo assim, no que se refere ao artigo 496 do Código Civil Brasileiro, o negócio jurídico em questão trata-se de negócio anulável, uma vez que os descendentes, não anuíram com o a venda do bem imóvel entre os réus.
No cerne do inciso III do artigo 104 do mesmo dispositivo legal, é defeso em lei a venda de bens entre ascendentes e descendentes sem a anuência dos descendentes ou cônjuges que representam parte interessada.
Cabendo assim, a anulação do negócio jurídico.
III- Do Pedido
Ante o exposto, seguem abaixo os pedidos ao juízo:
Que sejam citados os Réus;
Que
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