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Pratica Simulada I

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Por:   •  23/3/2014  •  1.028 Palavras (5 Páginas)  •  262 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA.

CLÁUDIO DE SOUSA, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade número ..., expedida pelo ..., inscrito no CPF/MF sob o número ..., residente na (endereço completo), Salvador, Bahia, por seu advogado, com endereço profissional na (endereço completo), para fins do artigo 39, I do Código de Processo Civil, vem a Vossa Excelência, propor:

AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO

pelo rito ordinário, em face do HOSPITAL COBRA TUDO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número ..., com sede na (endereço completo), Salvador, Bahia, representada por (nome e qualificação do representante legal), pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

DOS FATOS

Miranda Lúcia de Sousa, irmã do Autor, sofreu um acidente, vindo a necessitar urgentemente de atendimento médico hospitalar.

A parte Ré recebeu a paciente, mas exigiu que o Autor desse um cheque caução no valor de trezentos mil reais.

O Autor, premido da necessidade de salvar a vida de sua irmã, emitiu o cheque caução, assumindo obrigação excessivamente onerosa.

DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

De acordo com o artigo 156 do Código Civil, o estado de perigo ocorre quando o agente, diante de situação de grave perigo conhecido pela outra parte, emite declaração de vontade para salvaguardar direito seu ou de pessoa próxima, assumindo obrigação excessivamente onerosa.

A prestação de serviços médicos é uma obrigação, conforme o juramento de Hipócrates. Assim, o serviço emergencial deve ser prestado independentemente de qualquer exigência, ainda que depois do atendimento inicial o paciente, já fora de perigo, seja encaminhado para hospitais da rede pública.

A RÉ, sabendo que a irmã do AUTOR necessitava urgentemente de atendimento médico hospitalar, aproveitou-se da situação para exigir que o AUTOR a entregasse um cheque caução no exorbitante valor de trezentos mil reais. Não resta dúvida de que o caso trata do instituto do estado de perigo, que é um defeito do negócio jurídico.

O negócio jurídico praticado com o vício do estado de perigo é passível de anulação, conforme o artigo 171, inciso II do Código Civil, razão pela qual o autor está amparado pela lei no seu propósito.

A ação foi proposta em ..., obedecendo, portanto, ao prazo decadencial para se pleitear a anulação do negócio jurídico com o vício do estado de perigo, conforme o artigo 178, inciso II do Código Civil.

Esse é o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, in verbis:

“APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. EXIGÊNCIA DE CHEQUE-CAUÇÃO PA-RA FINS DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR. PRÁTICA ABUSIVA. DANOS MO-RAIS. QUANTUM REPARATÓRIO.Sentença que julgou procedente o pedido de restituição do cheque-caução e o pedido de reparação dos danos morais. Pedido preliminar de extinção de feito sem resolução do mérito, que não merece acolhimento. Firme jurisprudência do eg. STJ quanto à prescindibilidade do comparecimento pessoal da parte autora na audiência de conciliação prevista no art. 277 do CPC, sendo suficiente a presença do advogado dotado de poderes expressos para transigir. No mérito, a exigência de cheque caução para fins de internação hospitalar configura abu-so do direito de cobrança do hospital diante do estado de necessidade e da ex-cepcional vulnerabilidade do paciente e das pessoas a ele próximas. Direito de cobrar pelos serviços efetivamente prestados, que deve ser exercido em ação própria na qual serão cobrados os valores efetivamente devidos, e não o valor aleatoriamente exigido a título de caução. A exigência de caução de valor arbi-trariamente estipulado como condição para prestação do atendimento médico-hospitalar a doentes em situação de urgência e emergência é prática abusiva, por prevalecer-se da fragilidade do consumidor decorrente de seu estado de saúde (art. 39, IV, do CDC), podendo o fato, ainda, ser examinado sob a lente do estado de perigo (art. 156 do CC), que sinaliza que o ordenamento jurídico não chancela negócios jurídicos realizados sob a premente necessidade de salvar a si ou a terceiro. Dano moral caracterizado. Exigência abusiva em mo-mento crítico da vida, que gera extrema

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