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Pratica Simulada I

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Por:   •  9/4/2014  •  601 Palavras (3 Páginas)  •  310 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CIVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO/ RIO DE JANEIRO

ANTÔNIO (qualificação completa), representado por sua advogada com endereço profissional em (endereço completo), vem, perante a Vossa Excelência, propor:

ACAO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DO NEGOCIO JURIDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS

Pelo rito sumário, em face de JOÃO (qualificação completa), com base nos fatos e fundamentos que passa a expor:

DOS FATOS:

O Autor, no dia 05 de agosto de 2013, comprou do Réu o veículo VW Gol, ano/modelo 2012, com placa XX 0000, pelo valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), efetuando o pagamento do mesmo à vista.

No mês seguinte à aquisição, qual seja setembro de 2013, o Autor efetuou a transferência do veículo junto ao DETRAN de sua cidade.

Neste ato de transferência, efetuou o pagamento da respectiva taxa, multas por violação às normas de trânsito, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

Ocorre que, no dia 29 de dezembro de 2013, o veículo foi apreendido por ordem do delegado de polícia, alegando que fora sido objeto de furto.

O único responsável pelo acidente, foi o Primeiro Réu, que dirigia embriagado na ocasião, fato que causou o acidente.

O acidente, provocado pelo Primeiro Réu, danificou o carro da Autora e lesionou gravemente seu sobrinho, o Autor.

Ocorre, Excelência, que por receio de uma ação judicial, no mesmo mês, o Primeiro Réu doou todos os seus bens, avaliados em R$ 250.000,000 (duzentos e cinquenta mil reais), para o Segundo Réu.

Ora, caro Magistrado, resta claro que a doação foi porque o Primeiro Réu tem total consciência de sua culpa no acidente de transito.

O Segundo Réu, amigo de longa data do Primeiro Réu, por sua vez, mesmo sabendo da intenção maliciosa do Primeiro Réu, concordou em auxilia-lo e aceitou a doação.

Não há o que se falar em validade do negocio jurídico celebrado entre os Réus, uma vez que ambos são amigos e estavam de acordo em resguardar o patrimônio do Primeiro Réu de uma possível ação judicial dos Autores.

OS AUTORES QUEREM JUSTICA!!!

DOS FUNDAMENTOS:

De acordo com o Código Civil de 2002, é anulável o negocio jurídico celebrado pelo devedor insolvente:

“Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.”

Ora, Excelência, não há duvidas de que o negocio jurídico celebrado estava dotado de vícios e merece ser anulado.

Por letra de Lei é defendido que os negócios jurídicos celebrados dessa forma devem ser anulados. Exatamente o que ocorreu entre os Réus, pois o Primeiro Réu

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