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Pratica Simulada I

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Por:   •  10/3/2015  •  525 Palavras (3 Páginas)  •  340 Visualizações

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PRATICA SIMULADA 1 AULA3

RESPOSTAS CADERNO DE EXERCÍCIO

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA ... DA COMARCA DE VILA VELHA /ES

ANTONIO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador de identidade nº..., CPF, residente e domiciliado à rua..., nº..., Vila Velha, Espirito Santo, CEP, e MARIA, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora de identidade nº..., CPF, residente e domiciliada à rua..., nº..., Vila Velha, Espirito Santo, CEP, por seu advogado que para efeitos do art,39, I do CPC apresenta endereço à rua..., nº..., vem à presença de V. Exa. propor

AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO,

Pelo Rito Ordinário, em face de Jair, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, RG, domiciliado à Rua, nº..., Bairro, Município, Vitória, Espirito Santo, CEP, Flávia, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora de identidade nº..., CPF, residente e domiciliada à rua..., nº..., Vitória, Espirito Santo, CEP, e Joaquim nacionalidade, estado civil, profissão, portador de identidade nº..., CPF, residente e domiciliado à rua..., nº..., Vitória, Espirito Santo, CEP pelas razões de fato e fundamento que passa a expor.

DOS FATOS

Os Autores são filhos dos litisconsortes passivos Jair e Flávia. E irmãos do também demandado Joaquim. Ocorre que Jair e Flávia sem anuência de seus demais descendentes no dia 20 de Dezembro de 2013 venderam um imóvel de sua propriedade localizado em Vitória -ES a Joaquim pelo valor de R$ 200.000,00, conforme Escritura de Compra e Venda efetuada no Cartório de Ofício de Notas da Comarca de Vitória e devidamente transcrita no respectivo Registro Geral de Imóveis.

DOS FUNDAMENTOS

O Novo Código Civil de 2002 veio brilhantemente preenchendo grandes lacunas do Código anterior de 1916, porém, alguns artigos são tão objetivos e eficazes que vem se aplicando desde o antigo Código de 1916 até os dias atuais.

No fato narrado nesta Inicial os ascendentes vendem a um descendente um imóvel sem anuência dos demais descendentes, tornando anulável o negócio jurídico. Esclarece precisamente o Art. 496 do CC/02 que os demais descendentes devem consentir de forma expressa o negócio jurídico celebrado entre as partes, o que não ocorreu.

Além disso, o valor pago é ínfimo perto da realidade do valor de mercado, sendo este de R$450.000,00 bem acima daquele pago pelo irmão dos Autores. E também o Art. 104 do CC/02 requisita para a validade do negócio jurídico forma prescrita ou não defesa em lei.

Eis o entendimento do Superior Tribunal de Justiça:

RECURSO ESPECIAL Nº 953.461 - SC (2007/0114207-8) (f)

RELATOR: MINISTRO SIDNEI BENETI

EMENTA:

DIREITO CIVIL. VENDA DE ASCENDENTE A DESCENDENTE SEM ANUÊNCIA DOS DEMAIS. ANULABILIDADE. REQUISITOS DA ANULAÇÃO PRESENTES.

Segue

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