Pratica Simulada Trabalhista
Pesquisas Acadêmicas: Pratica Simulada Trabalhista. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: caca75 • 23/3/2014 • 642 Palavras (3 Páginas) • 392 Visualizações
EXCELENTISSÍMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DO TRABALHO DA___ VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
VALENTINA SOARES, brasileira, solteira, fisioterapeuta, (nome da mãe), data de nascimento ..., portadora da carteira de identidade nº 11243686-5, inscrita no CPF sob o nº201.666.999-00, PIS nº 87654321, CTPS nº 1234 – série 110/RJ, residente e domiciliada na Rua das Acácias, nº 155, apto 804, Méier, Rio de Janeiro, RJ CEP: 22.222-040, vem, por seu advogado, com escritório na Rua da Quitanda, nº 100, sala 701, centro do Rio de Janeiro, RJ, CEP: 22.000-000, endereço que indica para os fins dos art. 39, I, c/c 44 do CPC, propor a presente
AÇÃO TRABALHISTA
pelo rito ordinário, em face de CLÍNICA BIO SAÚDE E BELEZA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 847589/0001, com sede na Rua dos Milagres , nº 45, centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 22.070-00, pelas razões de fato e de direito que a seguir passa a expor.
DA PRIORIDADE DO IDOSO
Ressalta- se que o autor é beneficiário da prioridade no andamento processual, com base no art. 71 da lei 10741/03, tendo em vista que conta com mais de 60 anos de idade, na data do ajuizamento da presente ação.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Na forma do artigo 4° da lei 1060/50 c/c art. 790 parágrafo 3° CLT, o reclamante declara ser pobre, ou seja, não tendo condições de arcar com as taxas judiciárias e também os honorários advocatícios.
DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
A reclamante não se submeteu à comissão de conciliação prévia em razão das liminares conferidas em ADINS (ADINs 2139 e 2160-5), que faz prevalecer o artigo 5°, inciso XXXV da Constituição Federal da Republica Federativa do Brasil, garantindo assim, o acesso à justiça.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
DO CONTRATO DE TRABALHO
Início e termino do contrato de trabalho
A prestação dos serviços ocorreu de 04/03/1990 a 10/11/1994, no entanto, embora preenchidos todos os requisitos da relação de emprego, seu vínculo empregatício não foi reconhecido.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Empregado pode ser considerado como pessoa física que presta serviço de natureza não eventual ao empregador mediante salário e subordinação jurídica.
Então desta forma extraem- se os pressupostos do conceito de empregador, os quais poderão ser alinhados em: subordinação habitualidade, onerosidade e pessoalidade, conforme art. 3° da CLT.
DO RECONHECIMENTO DO VINCULO EMPREGATÍCIO
Deve ser reconhecido o vínculo empregatício quando estão presentes, os pressupostos que o caracterizam, conforme art 3° da CLT.
Diante do exposto, não restou alternativa ao reclamante , senão recorrer ao Poder Judiciário pois tem direito o reclamante ao reconhecimento do vínculo empregatício, conforme art. 29 da CLT, às devidas anotações na CTPS, com admissão em 04/03/1990 e a dispensa 10/11/1994.
DOS HONORÁRIOS
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