Pratica Simulada V
Pesquisas Acadêmicas: Pratica Simulada V. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: mylordlancelot • 26/11/2013 • 679 Palavras (3 Páginas) • 417 Visualizações
EXMO. SR. DR. DESEMBARGADOR... DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO___
Processo nº ...
TÍCIO ROMANO, nacionalidade, profissão, estado civil, portador da carteira de identidade nº ____, expedida pelo _____, inscrito no CPF/MF sob o nº_____, residente na (endereço completo), data vênia, inconformado com a respeitável decisão de folhas..., da lavra o eminente Doutor Juiz de Direito da Vara________ da Comarca de ________, proferida nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, movida em face da EMPRESA..., CNPJ nº___, com sede na rua (endereço completo), vem por seu advogado, com endereço profissional na rua (endereço completo), com fundamento no Art. 524 e seguintes do CPC, dela interpor recurso de
AGRAVO DE INSTRUMENTO
a fim de ver reformada a decisão, atacada, pelas anexas razões, requerendo a Vossa Excelência que se digne em recebê-lo e processá-lo, distribuindo o presente a uma das Colendas Câmaras deste Egrégio Tribunal.
Outrossim, de acordo com o que dispõe o Art. 525 do CPC, anexa os documentos relacionados para a devida formação do instrumento.
1. Cópia da decisão agravada;
2. Cópia da certidão da intimação da decisão agravada;
3. Cópia da procuração outorgada aos advogados do agravante e do agravado;
4. Cópia da petição inicial;
5. Cópia da guia de pagamento ou número de registro do pagamento;
6. Cópia (demais peças necessárias).
Termos em que,
Pede Deferimento.
LOCAL, DATA.
ADVOGADO, OAB.
RAZÕES DO AGRAVO
Processo nº...
Ação de indenização
Apelante: Tício Mariano
Apelado: Empresa...
COLENDA CÂMARA, EGRÉGIO TRIBUNAL,
Merece reforma a decisão atacada, posto que proferida contrariamente à prova dos autos e sem qualquer amparo legal.
DO MÉRITO
Trata-se de ação de indenização em que a empresa foi condenada a pagar danos materiais e morais ao agravante e o juiz, na fase de cumprimento da sentença, autorizou a liberação parcial do pagamento efetuado pelo agravado e determinou a dedução do percentual de 27,5% a título de imposto de renda sobre os valores depositados. Determinou ainda a expedição de mandado de pagamento relativo ao depósito da condenação e a baixa e arquivamento dos autos.
Ocorre que não se trata de incidência de imposto de renda, pois o mesmo incide sobre rendimentos e indenização não é rendimento. Sobre este assunto a Súmula 498 do STJ é clara quando diz que não incide imposto de renda sobre indenização por danos morais.
Acerca deste tema diz a jurisprudência: “TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE RENDA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - NÃO INCIDÊNCIA - SÚMULA 498, DO STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de não incidir
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