Pratica Simulada V
Dissertações: Pratica Simulada V. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: rfln • 31/3/2014 • 399 Palavras (2 Páginas) • 303 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.
N° do processo:
Josué e Uítalo, representados por Antônia, nacionalidade: ____, estado civil:___, carteira de identidade____, CPF.: ____, com endereço:____, vem respeitosamente, por seus advogados com escritório à ___ , para onde desde já requer sejam enviadas futuras intimações na forma do inciso I do artigo 39 e 44 do Código de Processo Civil, requerer
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Com fulcro no art. 732 do Código de Processo Civil, em face de SINÉSIO, com endereço: ____, com fulcro no artigo 732 e 646 e seguintes do Código de Processo Civil, pelos fatos e fundamentos aduzidos a seguir:
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
A representante legal dos exeqüentes promoveu perante este Juízo uma ação de alimentos sob o nº, que fora julgada procedente condenando o executado a pagar alimentos para os filhos no valor mensal de 1 (um) salário mínimo.
Muito embora o executado tenha realizado o pagamento dos alimentos provisórios, há um ano não vem arcando com o pensionamento das crianças.
Entretanto, os 09 (nove) meses pretéritos ainda não foram executados razão pela qual, a mãe dos exequentes, representando-os, que contam atualmente com 08 e 09 anos, respectivamente, socorre-se do Poder Judiciário para realizar o pagamento.
DEMONSTRATIVO DE DÉBITO
DEZEMBRO 2013 – R$ 724,00.
NOVEMBRO 2013– R$ 724,00
OUTUBRO 2013– R$ 724,00
SETEMBRO 2013– R$ 724,00
AGOSTO 2013– R$ 724,00
JULHO 2013– R$ 724,00
JULHO 2013– R$ 724,00
MAIO 2013– R$ 724,00
ABRIL 2013– R$ 724,00
TOTAL R$ 6.516,00 (seis mil quinhentos e dezesseis reais)
DAS PROVAS
Pretende provar o alegado mediante prova documental, testemunhal e demais meios de provas em direito admitidos nos termos do art. 332 do CPC.
DO PEDIDO
Diante do exposto requer a V.Exa:
Seja o réu intimado a efetuar o pagamento de R$ 6.516,00 (seis mil quinhentos e dezesseis reais), relativo aos alimentos em atraso no prazo no art. 475-J do CPC, sob pena de multa de 10% sob o valor do débito.
Caso o réu não efetue o pagamento seja expedido mandado de penhora e avaliação para penhorar tantos bens quanto bastem para garantir a presente execução, indicando desde já uma das contas correntes existentes em nome do réu penhora esta que será realizada pelo sistema BACEN – JUD.
Termos em que,
P.Deferimento.
Rio de Janeiro, de .
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