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Pratica simulada III

Por:   •  26/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  601 Palavras (3 Páginas)  •  422 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DO MUNICÍPIO.

 AUTOS do Processo número...

TÍCIO, já qualificado em EPIGRAFO por intermédio de seu advogado abaixo assinado INCONFORMADO com a R. DECISÃO DAS FLS em conformidade com o artigo 593, caput do Código de processo penal vem interpor.

APELAÇÃO

                        Termos que Pede Deferimento

                        Local / Data.

RAZOES DA APELAÇÃO

APELANTE: TÍCIO

APELADO: MINISTERIO PUBLICO.

                                        

                                        COLEGENDA CAMARA

EGREGIO TRIBUNAL

DOUTOR DESEMBARGADOR.

                                                                                

DOS FATOS

DA PRELIMINAR DO ARTIGPO 226 CAPUT DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL:

        Cabe informar Vossa Excelência que em sede inquisitorial o reconhecimento do apelante foi possível porque a pedido da autoridade que estava presente pediu a vítima para olhar através de pequeno orifício da porta de uma sala onde se encontrava apenas o apelante.

        Deve ressaltar que a forma do reconhecimento desobedeceu ao que manda o artigo 226, II, do código de processo penal, pois a autoridade competente deveria ter colocado o apelante junto de mais pessoas e perguntar para a vítima quem cometeu o crime, sendo assim agindo em desacordo com que determina tal artigo esta forma de reconhecimento em sede inquisitorial deve ser anulado e não tendo força probatória.

DO MÉRITO

DA AUSÊNCIA DE PROVA PARA A CONDENAÇÃO:

É de se lembrar Vossa Excelência que em sede de instrução criminal nem a vítima e menos tão pouco as testemunhas não reconheceram o apelante, e ainda afirmaram também que não escutaram qualquer disparo de arma de fogo, sendo assim como pode o apelante responder pela majorante do emprego de arma de fogo.

 Sendo assim a Vossa Excelência feriu o PRINCÍPIO DO “IN DUBIO PRO REO”, pois na dúvida interpreta-se em favor do apelante. Isso porque a garantia da liberdade deve prevalecer sobre a pretensão punitiva do Estado, conforme destaca o artigo 386, VII do CPP.

Cabe lembrar Vossa Excelência que não houve exame de corpo delito na vítima para comprovar se houve lesão ou ameaça de lesão integridade física ou psíquica da vítima, portanto agindo desta maneira feriu o princípio da lesividade, pois quanto à arma do crime não foi encontrada pelos os policias.

DO PEDIDO

Diante do exposto requer que esta colenda corte conheça este recurso acolhendo a preliminar arguida nas razões. Ultrapassada requer a reforma da R.sentença condenatória, ordenando desde já a expedição do competente alvará de soltura em conformidade com o artigo 386, VII, do CPP.

 

 

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