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Previsão constitucional

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Por:   •  3/5/2014  •  Tese  •  3.350 Palavras (14 Páginas)  •  202 Visualizações

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LICITAÇÃO

Previsão Constitucional

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

(...)

XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

Parágrafo único. A lei disporá sobre:

I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;

II - os direitos dos usuários;

III - política tarifária;

IV - a obrigação de manter serviço adequado.

1. Conceito

“Licitação é um procedimento administrativo disciplinado por lei e por um ato administrativo prévio, que determina critérios objetivos visando à seleção da proposta de contratação mais vantajosa e à promoção do desenvolvimento nacional, com princípio da isonomia, conduzido por um órgão dotado de competência específica”. (Justen Filho, p. 448)

A licitação tem como fundamento a competição a ser travada isonomicamente entre os que preencham atributos e aptidões necessárias ao bom cumprimento das obrigações que se propõe assumir. (Celso Antônio, 2004, p. 483)

a. procedimento administrativo:

-prática ordenada de atos jurídicos. Decisão sujeita a controle (administrativo e externo).

-o procedimento reduz a liberdade de contratar do Administrador,

-resultado depende apenas de critérios objetivos.

B, disciplinado por lei:

-regras básicas do procedimento estão contidas na lei.

Lei 8666/93 (licitação); lei 8987/95 (serviços delegados); Lei 10.520/02 (pregão) e Lei 11079/04 (contratação por ppp).

c. disciplinado por ato administrativo prévio que define critérios objetivos.

-ato administrativo: edital ou convite. Cada fase da licitação pressupõe uma decisão.

d. seleção de proposta mais vantajosa

e. promoção do desenvolvimento nacional:

- contratação técnica e econômica mais vantajosa, mas que também fomente o desenvolvimento nacional. Lembrando que o desenvolvimento nacional é obtido por meio da contratação.

f. observância do princípio da isonomia:

- desigualdade não é repelida, o que se repele é a desigualdade injustificada (adotar critérios subjetivos, p.e.)

g. conduzido por um órgão dotado de competência específica

-comissão de licitação a quem são atribuídas competências especiais para seleção da proposta.

h. pluralidade de regimes licitatórios

-relaciona-se com o tratamento jurídico dado a cada modalidade de licitação.

2. Objetivo

A licitação possui duplo objetivo:

• Proporcionar às entidades governamentais realizarem o negócio jurídico mais vantajoso (eis porque a instauração de competição entre ofertantes), e

• Assegurar aos administrados ensejo de disputarem a participação nos negócios que as pessoas governamentais pretendam realizar com particulares.

Dessa forma, atende-se a três exigências públicas:

• Proteção aos interesses públicos e recursos governamentais,

• Respeito ao princípio da isonomia e impessoalidade,

• Obediência à observância da probidade administrativa (arts. 37 e 85 da CF)

3. Princípios norteadores da licitação

a. Legalidade: art. 4º da Lei 8666/93.

b. Igualdade: tratar competidores isonomicamente e garantir a participação de qualquer interessado (art. 3º Lei 8666/93).

c. Proporcionalidade: busca-se necessidade de equilíbrio nos diversos fins relevantes. Equilíbrio entre os princípios.

d. Impessoalidade e da objetividade do julgamento: todos os licitantes tratados com neutralidade.

e. Moralidade e da probidade: procedimento deverá se desenvolver de maneira honesta, com padrões éticos.

f. Publicidade: art. 3º da Lei 8666/93.

g. Eficácia administrativa: solução conveniente e eficiente em relação à gestão dos recursos públicos. Considera a atividade sob o ponto de vista econômico e político. É preciso também haver eficiência econômica (a contratação deve ser vantajosa para ambas as partes)

4. Dispensa e Inexigibilidade

4.1. Dispensa:

a licitação é possível, mas não convém ao interesse público – decisão sobre a contratação é discricionária.

As hipóteses de dispensabilidade do art. 24 da Lei 8666/93 constituem rol taxativo, isto é, a Administração somente poderá dispensar-se de realizar a competição se ocorrente uma das situações previstas na lei federal, estadual, municipal ou distrital.

Exemplo: quando os custos necessários à licitação ultrapassarão

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