Principio Da Eficiencia
Exames: Principio Da Eficiencia. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: florvarelaa • 5/6/2014 • 920 Palavras (4 Páginas) • 268 Visualizações
Princípio da Eficiência Tributária
Introdução
Visando a uma maior produtividade e economicidade no seio da administração publica, implementou-se o que se passou a chamar de reforma administrativa do estado, que tinha como meta reduzir essencialmente os desperdícios no erário e trazer mais presteza, perfeição e rendimento funcional à prestação de serviços públicos. Advinda dessa ideia, viu-se a emenda constitucional nº 19, que, dentre outras mudanças, guindou a plano constitucional o chamado princípio da eficiência, modificando o seu art. 37.
Nas palavras de VLADIMIR DA ROCHA FRANÇA, o princípio da eficiência estabelece o seguinte: “toda ação administrava deve ser orientada para concretização material e efetiva da finalidade posta pela lei, segundo os cânones jurídico-administrativo” . Conceito este que se mostra restritivo, atendo-se somente a aspectos de cunho meramente de eficácia social que o princípio pode nortear, tendo o professor ALEXANDRE DE MORAES, por exemplo, um sentido mais amplo e que privilegia o atingimento de metas nos serviços públicos: “princípio da eficiência é o que impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, rimando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitarem-se desperdícios e garantir-se maior rentabilidade social” .
Assim, como bem foi frisado no conceito trazido, é um princípio de alçada constitucional e com aplicação a todas as esferas de poder, sem qualquer exceção – administração, judiciário e legislativo – até mesmo pela sua localização dentro da própria constituição e pelos dizeres do caput do art. 37, explícitos nesse sentido.
Não se olvida, portanto, que o este princípio é plenamente aplicável à esfera do Sistema Tributário Nacional e não exclusivamente aos trâmites internos da Administração Pública, como a prática de atos e procedimentos administrativos, seja fiscalização, lançamento ou quaisquer outros dessa seara, bem como também aos demais poderes quando debruçados a uma questão de teor tributário.
Logo, vê-se uma obrigação constitucional de que haja uma eficiente atuação do Sistema Tributário Nacional, não somente no aspecto da arrecadação (arrecadar com um custo menor) como também a incorporação de uma política tributária eficiente, que equilibre a sua atuação com os fins preconizados pelo Estado, na busca do bem comum (saúde, educação, segurança entre outros fins estabelecidos na Constituição Federal).
Abarcando as idéias expostas, CARLOS HENRIQUE ABRÃO sintetiza bem a eficiência na Administração Tributária: “em termos de eficiência tributária, o princípio encerra um comportamento, a própria conduta do administrador em traduzir transparência, normalidade e legalidade no conjunto de ações voltadas para a legitimidade, conseguindo tonificar resultados práticos, sem formalismos ou burocracias que acarretem prejuízos” .
Praticabilidade Tributária
Alçadas tais premissas, importante frisar o chamado princípio da praticabilidade tributária, que, relacionado ao princípio da eficiência, tem como conceito a incorporação da eficiência e celeridade na imposição tributária, bem como mecanismos contra a evasão de valores, adotando-se técnicas simplificadoras de arrecadação.
O objetivo principal desse princípio é aproximar a norma jurídica abstrata da realidade regulada, utilizando-se técnicas de fiscalização e arrecadação amparadas essencialmente em presunções, a fim de que se possa tornar viável a tributação em massa de forma célere e menos onerosa .
Logo, parte-se da ideia de que a instituição de um tributo cuja arrecadação pela Fazenda e obediência pela
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