Principio Da Irretroatividade
Trabalho Universitário: Principio Da Irretroatividade. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Dfilho • 28/2/2015 • 295 Palavras (2 Páginas) • 219 Visualizações
Legislação Tributária I
O Princípio da Irretroatividade esta enunciado na Constituição Federal sob a alínea “a” inciso III do artigo 150, no qual, veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a cobrança de tributos “em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentados” (art. 150, III, a). Este princípio baseia-se na idéia de irretroatividade das normas, que segundo a Constituição, art.5º, “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.
Desse modo, consideramos que o princípio da irretroatividade da lei tributária não pode ser voltado para eventos passados, pois não permite que a criação de tributos seja retroativa a data da promulgação ou então, no mesmo exercício financeiro da publicação da lei, por ferir um princípio do direito adquirido, entretanto, se for para beneficiar os indivíduos, sua aplicação pode retroagir desde que não fira os direitos de terceiro. A irretroatividade da lei tributária tem como objetivo principal visar à proteção do contribuinte, para que não tenha de arcar com o pagamento de tributos até então não existentes, ou não incidentes, devido a uma lei retroagir.
No entanto, o art. 106 do Código Tributário Nacional abre algumas exceções, na qual, a lei poderá retroagir:
Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;
II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:
a) quando deixe de defini-lo como infração;
b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;
c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática.
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