Principios Da Adm Publica
Ensaios: Principios Da Adm Publica. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: lordbluepant • 23/5/2014 • 910 Palavras (4 Páginas) • 314 Visualizações
Principios da administração publica
1 princípio da supremacia do interesse público: quando há conflito entre interesse publico e particular, prevalece o interesse da coletividade.
2 princípio da indisponibilidade do interesse publico: impõe limitações a atuação do agente publico
Principios explícitos da adminstração publica
a) Principios constitucionais: art 37, caput, CF88:
Legalidade: o agente público só deve fazer o q a lei determina ou autoriza (Legalidade restrita) diferente da legalidade ampla, onde o particular faz tudo que não seja proibido.
Impessoalidade: Toda a atuação da administração publica deve perseguir o atendimento dos interesses da coletividade. Os atos praticados pelos agentes públicos são imputados a administração pública e não ao próprio agente. EX: eventuais danos causados a terceiros por agentes públicos devem ser ressarcidos pela administração pública.
Moralidade: o agente público deve agir de boa fé, com lealdade perante os administrados. Moralidade Objetiva: Extraída da lei e não da subjetividade do agente público. Ações constitucionais que visam proteger o prncipio da moralidade: Ação popular (proposta por qualquer cedadão). Ação de improbidade administrativa (lei 8429)
Publicidade: Os atos administrativos que produzam efeitos externos à administração pública ou que importem em ônus financeiro devem ser oficialmente publicados. Atuação transparente da administração pública.
Eficiência: Visa adotar no âmbito da administração pública um modelo de administração gerencial, abandonando o ultrapassado modelo burocrático. Atende a economicidade dentro da adm. Pública (produzir o maior numero de resultados utilizando o mínimo de recursos.)
b) Principios infraconstitucionais da administração pública
Principio da segurança jurídica expressamente consagrado na lei 9784/99 (Proc. Adm. Federal): É vedada a aplicação retroativa das mudanças de interpretação de lei pela administração publica.
Principio da Finalidade: Aplicação do principio da Impessoalidade
Principio da Proporcionalidade/Razoabilidade: Adequação e necessidade da medida adotada pelo estado.
Principio da especialidade: e concretizado no fenômeno da descentralização administrativas (criação de novas pessoas jurídicas que passarão a titularizar determinadas atividades) ex: INSS, BACEN, Univ. Fed.
Princípio do contraditório e da ampla defesa
Organização da administração pública
DIRETA: Composta pelas entidades políticas através de seus diversos órgãos. Os órgãos se confundem com as entidades políticas. Descentralização administrativa (por outorga). Os órgãos não possuem personalidade jurídica, mas as entidades políticas sim. Ex: Ministerio da Fazenda, Secretarias
INDIRETA: Composta por entidades ou pessoas jurídicas criadas pelas entidades políticas. Ex: INSS, Bacen, Correios, autarquias.
Pode ser: Pessoa Jurídica de Direito Publico (Criadas por lei, adquirem personalidade jurídica, passam a existir, com a publicação e vigência da lei que as cria. Ex: Autarquias, fundações publicas de dir. publico, agencias reguladoras, associações publicas. Atividades típicas do estado.) ou de Direito Privado (autorizadas por lei. Adquirem personalidade jurídica, passam a existir, somente após o registro do seus atos constitutivos. Ex: Empresas publicas, sociedades de economia mista, fundações governamentais de direito privado. Serviços públicos / explorar atividade econômica.)
Obs: Relevante interesse coletivo e Imperativos de segurança nacional, autorizam a exploração de atividade econômica pelo estado por meio de pessoa jurídica de direito privado.
Autarquias: Possuem Autonomia orçamentária, gerencial e patrimonial.
Seus bens são públicos, uma vês que são pertencentes a uma pessoa jurídica de direito publico.
São obrigadas a realizar licitações publicas como condição para realização de contratação de pessoal.
Estão sujeitas a fiscalização do tribunal de contas.
Classificaçao de autarquias:
-Autarquias comuns = Prestadoras de serviços públicos. Ex: Univercidades federais, INSS, BACEN...
-Autarquias em regime especial = Agencias reguladoras. (Normatizar e fiscalizar a prestção de serviços públicos. Seus dirigentes tem mandato fixo e são estáveis, só podendo ser exonerados em caso de sent. Trans.
em julgado, processo administrativo disciplinar ou a pedido. Seus dirigentes se submetem a um período
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