Principios De Proteção
Artigos Científicos: Principios De Proteção. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 27/3/2015 • 495 Palavras (2 Páginas) • 214 Visualizações
O princípio da proteção: fundamento da regulação nãomercantil
das relações de trabalho
Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva*
Carlos Henrique Horn**
Resumo
Este artigo*** examina os fundamentos do princípio da proteção, construído pelo Direito do
Trabalho diante da singularidade do comprometimento da pessoa do trabalhador e da
desigualdade estrutural de poder como característica intrínseca ao mercado de trabalho. O
objetivo é refutar os argumentos contrários à pertinência e à relevância de uma regulação
não-mercantil estruturada das relações de trabalho em favor do trabalhador.
Fonte
Artigo extraído da Revista OAB/RJ (Rio de Janeiro, v. 26, n. 2, p. 81-112, jul./dez. 2010),
publicação semestral da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Rio de Janeiro.
Introdução
As demandas por reformas trabalhista e sindical persistem no cenário político brasileiro,
provenientes de diversos atores políticos, sindicais e empresariais. A Constituição Federal,
por sua vez, é reformada para reconhecer o alargamento das formas jurídicas de estruturação
do trabalho humano nas sociedades contemporâneas, ao atribuir à Justiça do Trabalho a
competência para apreciar e julgar os conflitos decorrentes das relações não só de emprego
como também de trabalho.1
Independentemente do marco regulatório e da conformação, mais
ou menos contratualista e/ou legislada, do sistema de relações de trabalho, decorrentes das
demandas por reformulação do ordenamento trabalhista brasileiro, interessa reexaminar os
pressupostos teóricos e axiológicos que informaram o processo de constituição da regulação
não-mercantil do mercado de trabalho, em especial sua estruturação a partir do princípio
jurídico da proteção do trabalhador.
Com o Direito do Trabalho sob constante contestação, também seus princípios, como síntese
explicativa e ordenadora de um sistema jurídico, sofrem os influxos das demandas por
flexibilização jurídico-laboral. No caso brasileiro, o princípio da proteção é posto em
questionamento. São três as principais objeções feitas a esse princípio, que podem ser sintetizadas nas seguintes assertivas: a) o Direito do Trabalho não tem como função proteger
o empregado, mas sim regular relações laborais bilaterais e sinalagmáticas;2
b) o princípio da
proteção seria a contrapartida de um estado de sujeição do trabalhador, que se encontrava na
raiz do núcleo da relação de emprego assentada na idéia de subordinação clássica, hoje em
crise;3
c) o princípio da proteção guardaria conexão com a defesa dos trabalhadores manuais
de condições econômicas precárias, tendo hoje campo de ação restrito.4
As ressalvas ao
princípio da proteção provêm de argumentos que buscam legitimar-se com base em uma
determinada leitura dos processos de transformação no modo de produção e olvidam o
diagnóstico de um mercado de trabalho marcado pela precarização das condições laborais e
pela ampliação das assimetrias de poder sempre existentes entre as partes.
Nesse contexto, este artigo se propõe a examinar o princípio jurídico da proteção, construído
pelo Direito do Trabalho diante da singularidade do comprometimento da pessoa do
trabalhador e da desigualdade estrutural de poder como característica intrínseca ao mercado
de trabalho. Nosso principal objetivo com tal exame é refutar os argumentos contrários à
pertinência e à relevância de uma regulação não-mercantil estruturada em favor do
trabalhador. Como corolário de nossa argumentação surgirá, por evidente, que qualquer
reforma do marco regulatório do mercado e das relações de trabalho não deve processar-se
sem que no novo ordenamento a ser proposto se expresse, de modo pleno e sem ambigüidade,
o princípio da proteção ao trabalhador.
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