Principios Do Direito Economico
Ensaios: Principios Do Direito Economico. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Dalvan • 9/9/2013 • 4.976 Palavras (20 Páginas) • 2.246 Visualizações
Princípios do Direito Econômico:
- a norma jurídica deve garantir a segurança nas relações
- a norma jurídica tem como ponto de partida a realidade econômica
- a norma jurídica deve buscar a reforma da realidade
- a norma jurídica deve buscar o desenvolvimento sustentável
- a norma jurídica deve buscar o equilíbrio dinâmico
- a norma jurídica deve nortear-se pela economicidade e eficiência
- a norma jurídica deve promover a democracia econômica e social
Defesa do consumidor
Artigo 170 CF – PRINCÍPIOS QUE NORTEIAM ORDEM ECONÔMICA – Defesa do consumidor – 5º princípio – No Brasil, a defesa do consumidor é bastante falha. A relação entre a legislação e a prática não funciona, ainda que o Direito do Consumidor Brasileiro seja o melhor da América Latina. A questão é cultural, é o famoso levar vantagem em tudo.
Defesa do meio ambiente
Um dos princípios do Direito Econômico – desenvolvimento sustentável – artigo 170 inciso VI CF – dos princípios gerais da atividade econômica.
Redução das desigualdades regionais e sociais
Entra em foco as sanções premiais – se premia a pessoa por ter feito algo bom – isenção fiscar para quem ajudar o nordeste do Brasil etc.
1.3.6.3. Princípio da generalidade
Confere às normas de direito econômico alto grau de ge
-
neralidade e abstração, ampliando seu campo de incidência ao
máximo possível, a fim de possibilitar sua aplicação em relação
à grande multiplicidade de organismos econômicos, à diversi
-
dade de regimes jurídicos de intervenção estatal, bem como
às constantes e dinâmicas mudanças que ocorrem no merca
-
do. Isto porque o ordenamento de direito econômico deve ser
capaz de se adaptar às alterações mercadológicas de maneira
célere, garantido a eficácia de sua força normativa, como ins
-
trumento disciplinador do fato econômico
1.3.6.2. Princípio da eficiência
É oriundo do direito administrativo, com previsão expressa
no art. 37,
caput
, da CF, sendo aplicado no direito econômico me
-
diante exegese sistêmica do referido dispositivo com as previsões
contidas no art.
70 e incisos da CF, mormente a livre-iniciativa
e a livre concorrência. Assim, no campo do direito, determina
que o Estado, ao estabelecer suas políticas públicas, deve pautar
sua conduta com o fim de viabilizar e maximizar a produção de
resultados da atividade econômica, conjugando os interesses pri
-
vados dos agentes econômicos com os interesses da sociedade,
permitindo a obtenção de efeitos que melhor atendam ao interes
-
se público, garantido, assim, o êxito de sua ordem econômica.
1.3.6.1. Princípio da economicidade
É oriundo do direito financeiro, com previsão expressa
no art. 70,
caput
, da CF. Todavia, a aplicação deste princí
-
pio no direito econômico deve ser precedida de um exercício
direito
econômico
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sistemático de hermenêutica constitucional, a ser norteada e
permeada pelo ecletismo de valores do direito privado que
caracterizam este ramo jurídico. Interpretando-se sistematica
-
mente o art. 70,
caput
, combinado com o art. 3º, II, art.
70,
caput
, e art.
7
,
caput
, todos da CF, sua exegese nos remete
que a economicidade, sob o direito econômico, significa que o
Estado deve focar suas políticas públicas de planejamento para
a ordem econômica em atividades economicamente viáveis,
tanto a curto quanto a longo prazo, garantido, assim, o desen
-
volvimento econômico sustentável e racional do País.
3 O Princípio da Propriedade Privada
O princípio da propriedade privada, contemplado in
icialmente no artigo 5º,
XXII, da Constituição federal de 1988, garante aos
indivíduos nacionais que sua
propriedade é de responsabilidade pessoal de cada u
m. Neste caso, o Estado não
tem poderes para interferir, sem justos motivos,
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