Direito Economico
Casos: Direito Economico. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: daniiloo • 18/4/2013 • 299 Palavras (2 Páginas) • 801 Visualizações
TEMA
Direito Econômico na Relação Empresarial
TÍTULO
Direito Empresarial
INTRODUÇÃO
No âmbito do Direito Econômico-Empresarial, o Estado assume grande relevância, em razão, sobretudo, da dinâmica dos fenômenos econômicos, que são instáveis por sua própria natureza. Enquanto os fenômenos sociais se caracterizam por um processo de transformação lento, os fenômenos econômicos se desenvolvem com grande rapidez e mudam com certa freqüência, influenciados por fatos que ocorrem além das fronteiras do Estado, as vezes dificultando a sua captação imediata pelo sistema jurídico doméstico. Há, portanto, certa dificuldade natural da ordem jurídica interna pra lidar com uma realidade econômica multifacetária. De fato, muitas vezes, as leis que regulam determinados fenômenos econômicos são influenciadas por fatores estranhos a uma realidade social determinada e acabam gerando o problema da efetividade.
DESENVOLVIMENTO
O Estado usa com freqüência seu poder de império, decorrente da prerrogativa de ser um órgão de exercício da soberania. Por outro lado, o Estado também usa de mecanismos do direito privado. Assim, o Estado exerce o direito de contratar, bem como tem as possibilidades, de lançar mão de subsídios para estimular as empresas à uma atuação que preserve a dignidade humana, os interesses sociais etc.
O Estado, no que se relaciona ao Direito Econômico, realiza basicamente dois tipos de intervenção sócio-econômica, quais sejam, a institucional e a regulamentar.
O Decreto-lei n.200, de 25-2-67, que dispõe sobre a organização da Administração Federal insere, no art.4.,II, a autarquia, a empresa pública, a sociedade de economia mista e a fundação pública como categorias de entidades voltadas à consecução de atividade econômica. A empresa pública é definida por esse decreto-lei como sendo a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei pra a exploração de atividade econômica que o governo seja levado a exercer por força de contingência administrativa, podendo revestir-se de qualqu
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