Princípio
Tese: Princípio. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: carladias • 26/8/2013 • Tese • 424 Palavras (2 Páginas) • 234 Visualizações
Princípios que norteiam os juizados especiais
O maior princípio é o da ''conciliação'', facilitar o acesso á justiça minorar-lhe a morosidade.
Nas omissões da lei 9.099/95 (estudar artigos desta lei), o código de processo civil pode ser utilizado.
1) Princípio da oralidade:
A oralidade no juizado especial é observada com mais rigor, pois muitos atos que nele se realizam efetivamente orais, só reduzidos á termo (escrito) os essenciais.
> A petição inicial pode ser oral na secretaria do juizado especial, nas causas que não ultrapassem o valor de 20 salários mínimos.
* A contestação e o pedido contraposto podem ser feitos na forma oral;
* Não se admite provas periciais, mas pode ocorrer a inquirição de técnico de confiança do juiz (artigo 35-lei 9.099/95)
*Embargos de declaração podem ser propostos na forma oral.
* O advogado pode ser constituído verbalmente.
* O pedido de execução pode ser verbal (art. 52. IV)
2) Principio da informalidade e da simplicidade:
Este principio permite que mesmo que o ato não tenha se realizado na forma, se preencherem sua finalidade serão validos. (art. 13)
O procedimento do juizado é bastante simplificado com redução de termos escritos, simplificação na citação, na apresentação da Petição Inicial, na oferta de resposta na colheita de provas e na apresentação de recursos.
Dispensa a presença de advogado, nas causas de valor inferior a 20 salários mínimos.
Intimação das partes pode ser realizada por qualquer meio idôneo de comunicação: fac-símile, qualquer meio eletrônico estando as duas partes decente do juiz, o pedido pode ser adequado em audiência, sem necessidade de nova citação permite que o ato processual seja praticado de forma a dar agilidade ao processo.
3) Economia Processual: busca-se atingir o resultado com o menor esforço possível, evitando-se incidentes que entravem o andamento do processo.
São dispensadas custas processuais em primeiro grau de jurisdição.
As partes ou seu representado está sempre presente ao ato processual.
Não se verifica a má-fé na extinção do processo.
4) Princípio da celeridade:
Com previsão legal no Art. 2° da lei 9.099/95 e no artigo 5°, inciso LXXVIII da CF. Uma das principais funções do juizado especial é dar solução rápida aos processos.
A lei afasta a possibilidade de incidentes processuais.
* Não cabe reconvenção.
* Não cabe ação declaratória incidental.
* Não se permite intervenção de terceiro.
* Não se admite prova pericial.
* É possível que tudo se realize
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