Princípio Da Proteção
Pesquisas Acadêmicas: Princípio Da Proteção. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: divulgadora • 17/9/2013 • 291 Palavras (2 Páginas) • 220 Visualizações
Princípio da Proteção
O princípio da proteção surgiu a partir de normas imperativas de ordem pública, prevendo assim a intervenção do Estado nas relações de trabalho. Tendo como base o contrato de trabalho, relação entre empregado e empregador, o Estado tem com papel limitar a vontade do empregador, visando sempre garantir proteção legal ao empregado.
Diferente do Direito Comum, onde a todo custo busca-se a igualdade das partes, no direito do trabalho é notável a diferença econômica das partes, o que leva o legislador sempre a tentar diminuir ao máximo essa desigualdade.
Esta desigualdade está presenta principalmente porque o empregador detém um poder de comando sobre o empregado. E assim não pode o direito tratar as partes como iguais.
Observou-se então a necessidade do Estado assegurar, aos empregados relações jurídicas que tenham o mínimo de igualdade entre empregados e empregadores.
Foi a partir da Constituição de 1988 que ficou clara essa necessidade de igualdade entres as partes nas relações jurídicas.
Dessa forma, o Direito do trabalho representa de maneira clara e objetiva a proteção que a própria Constituição garante ao trabalhador, colocando este em condições de igualdade ao empregador. Empregador este, que detém não só poder econômico, mas, também o poder de comandar a prestação de serviços do empregado.
Podemos considerar as subdivisões desse Princípio em outros três: in dubio, pro operário; Princípio da Norma Mais Favorável; e Princípio da Condição Mais Benéfica.
O Princípio do in dubio, pro operário tem como objetivo que, quando houver uma só norma com mais de uma interpretação possível, será aceita a forma que melhor aproveite o empregado. No caso de dúvida, decide-se pelo empregado.
O Princípio da Condição Mais Benéfica tem como objetivo que, prevaleça às condições mais vantajosas para o trabalhador, ajustadas no contrato de trabalho ou resultantes do regulamento da empresa.
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