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Princípio Do Devido Processo Legal

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Por:   •  19/3/2015  •  6.761 Palavras (28 Páginas)  •  695 Visualizações

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Princípio do devido processo legal

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31/ago/2009

É o princípio que assegura a todos o direito a um processo com todas as etapas previstas em lei e todas as garantias constitucionais. Se no processo não forem observadas as regras básicas, ele se tornará nulo. É considerado o mais importante dos princípios constitucionais, pois dele derivam todos os demais. Ele reflete em uma dupla proteção ao sujeito, no âmbito material e formal, de forma que o indivíduo receba instrumentos para atuar com paridade de condições com o Estado-persecutor.

Fundamentação:

• Art. 5º, LIV e LV, da CF

Temas relacionados:

• Ampla defesa

• Cerceamento de defesa

• Contraditório

Referências bibliográficas:

• BARROSO, Carlos Eduardo Ferraz de Mattos. Sinopses Jurídicas. Teoria Geral do Processo e Processo de Conhecimento. 8ª ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2008.

Art. 5º da CF/88

LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

Conceitos

Introdução

O Princípio do Devido Processo Legal tem sua origem principalmente na Inglaterra e nos Estados Unidos, sendo construído pelos tribunais e suas jurisprudências.

Durante este período de construção estabeleceu-se seu conceito formal ou processual e material ou substantivo, servindo como um instrumento de análise de proporcionalidade ou razoabilidade das leis.

As constituições brasileiras nem sempre fizeram previsão deste princípio, sendo que surgiu expressamente na Constituição Federal de 1988.

Para entender o devido processo legal e toda sua repercussão no sistema jurídico, bem como suas aplicações, é necessário analisar sua origem e construção, e ainda, o contexto de valores deste sistema.

Neste sentido, este trabalho, sem preocupar-se em verificar com profundidade as aplicações do devido processo legal e sua evolução na jurisprudência brasileira, pretende verificar a origem histórica e os conceitos formulados.

Com isso, e com uma análise do contexto constitucional o objetivo é indicar ao final as formas que o princípio pode ser compreendido no sistema brasileiro, especialmente pelo fato de ser garantidor de direitos fundamentais.

1 Evolução histórica

Com a evolução do constitucionalismo nos Estados passou-se a valorizar cada vez mais os direitos fundamentais do homem, o princípio do devido processo legal tem um inquestionável papel de garantidor destes direitos em relação à atuação estatal, por isso a necessidade de uma breve visão sobre o processo histórico envolvido.

A construção do devido processo legal teve seu início na Inglaterra, depois teve desenvolvimento nas colônias norte-americanas com a edição do bill of rigths e suas emendas em que passou a ter previsão expressa.

Esta análise histórica do princípio será feita com dados suficientes para uma compreensão da construção e da importância que se elevou o princípio nos sistemas jurídicos atuais.

1.2 O devido processo legal e sua origem na Inglaterra

A Magna Carta das Liberdades é reconhecida como o documento que deu origem ao princípio do devido processo legal, em data de 15 de junho de 1215, quando o então Rei João Sem Terra pressionado pelos nobres acabou por apor o selo real em uma declaração de direitos, que tinha como intuito enfraquecer o autoritarismo que vivia a Inglaterra em função da Monarquia.

Os problemas causados por má administração aconteciam desde o reinado de Henrique II, o que piorou por meio dos governos seguintes, ou seja, dos filhos de Henrique II, Ricardo Coração de Leão e depois o reinado de João Sem Terra.

Da mesma forma que Ricardo Coração de Leão conseguiu seu trono, com luta, continuou seu reinado, envolvendo-se em vários conflitos, o que trazia inúmeros gastos para a Inglaterra, gerando maiores crises internas, principalmente a insatisfação dos barões que se viam ameaçados com as ingerências e o autoritarismo que o país era dirigido.

Como Ricardo Coração de Leão sempre se envolvia em batalhas, especificamente nas Cruzadas, seu irmão João Sem Terra aproveitou para assumir o trono, na época em que a Inglaterra entrou em conflito com a França.

Neste período os barões ingleses revoltados com o autoritarismo dos monarcas e não podendo atuar para reivindicar seus privilégios frente a possibilidade de não agradar o povo inglês, aproveitaram o incidente entre o Rei João e o Papa Inocêncio III – fato ocorrido por divergência na escolha do arcebispo de Conterbury em 1206, ocasião que o Rei foi excomungado pelo Papa – e a retratação do Rei em 1213, e mais, o fracasso da guerra contra a França, encarregaram o Arcebispo de Conterbury para elaborar uma declaração reivindicando direitos e encaminharam ao Rei.

O Rei João somente concordou com documento de direitos depois que ameaçado de guerra interna, em que a igreja e os barões organizaram exércitos e encaminharam em direção à Londres, conhecidos como Exército de Deus e da Santa Igreja.

Este documento é a conhecida Magna Carta das Liberdades, e reconhecidamente o que deu origem ao princípio do devido processo legal, pois nela foram estabelecidos direitos individuais que o Estado não poderia atingir, forma de proteção de tais direitos contra o autoritarismo do governo da Inglaterra.

Ressalta-se que o monarca somente assinou o documento por pressão e não por intenção de garantir direitos aos indivíduos, e ainda, que os maiores beneficiados de forma imediata foram a igreja e os barões, ou seja, continuou a minoria deter o poder. Mas a partir deste fato histórico, a idéia garantidora do princípio tomou grandes proporções com a repercussão obtida, principalmente como parâmetro e como fundamento das Constituições modernas.

Conforme Carlos Roberto de Siqueira Castro: “Ao despontar na Idade Média, através da Magna Carta conquistada pelos barões feudais saxônicos junto ao rei JOÃO “SEM TERRA”,

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