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O PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA AMPLA DEFESA

Por:   •  6/7/2015  •  Trabalho acadêmico  •  523 Palavras (3 Páginas)  •  424 Visualizações

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PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA AMPLA DEFESA

Não haveria lógica a Constituição Federal possibilitar ao cidadão uma vasta gama de direitos se não também determinasse mecanismos para torná-los acessíveis. Daí temos o devido processo legal, que deve estar pautado na legalidade, moralidade, impessoalidade, razoabilidade, eficiência e outros princípios, garantindo os direitos constitucionais, principalmente os da liberdade e igualdade, ao possibilitar a tramitação regular do processo. Estamos portanto, diante de uma série de princípios que devem ser seguidos no processo, objetivando alcançar o resultado, devendo ser amparado pela Constituição.

Uma das principais características do devido processo legal, é o da ampla defesa, que possui fundamento no contraditório. Em linhas gerais, a ampla defesa consiste em dar ao interessado acesso as informações contidas nos autos do processo administrativo, a fim de que se defenda, demonstrando seu posicionamento e produzindo provas ao seu favor.

PRINCÍPIO DO CONTROLE JUDICIAL DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

O princípio do controle judicial dos atos administrativos aponta que os mesmos podem ser apreciados pelo Poder Judiciário, sendo a Administração Pública sujeita a controle contínuo de legalidade. Tal posicionamento está em consonância ao princípio da inafastabilidade da jurisdição estatal. Portanto, o controle administrativo, unicamente, não faz coisa julgada.

Nesse sentido, Paulo Magalhães da Costa realça que a atividade administrativa submete-se integralmente à jurisdição:

“A atividade administrativa, portanto, submete-se integralmente à jurisdição, a quem cabe solucionar soberanamente os litígios que envolvam a Administração, suas diversas esferas e o administrado”. (COELHO, Paulo Magalhães da Costa. Manual de Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva. 2004, p. 63).

Sintetizando o apresentado, como no Brasil não há uma jurisdição administrativa, cabe então ao Judiciário dar solução definitiva ao litígios de direito, analisando a constitucionalidade dos atos, impondo à Administração comportamentos a que seja obrigada, bem como anulando atos inválidos.

PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR ATOS ADMINISTRATIVOS

        A Administração Pública tem de proceder em conformidade com a lei, em vista de não prejudicar o particular. O Estado assume a responsabilidade pelos atos praticados por seus agente públicos, de forma que, uma vez demonstrado o dolo, pode-se entrar com ação de regresso.

        O parágrafo sexto do artigo 37 da Constituição Federal, demonstra que tanto as pessoas jurídicas de direito público ou privado, prestadoras de serviço público, responderão por danos causados a terceiros.

PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA

O princípio da segurança jurídica é o que impede que se desfaça injustificadamente atos ou situações jurídicas. Possui fundamento legal no artigo 5º, inciso XXXVI, estando ligado à visão do cidadão, que deve ter segurança de que pode confiar nos atos administrativos emanados pela Administração Pública que afetam seus direitos, afastando a ideia de que tais atos são modificados por motivos circunstanciais. Tal princípio faz com que se tornem previsíveis as consequências jurídicas de determinadas condutas entre administrados e administradores.

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