Princípios
Tese: Princípios. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: mgarcia • 3/4/2014 • Tese • 355 Palavras (2 Páginas) • 279 Visualizações
PRINCÍPIOS
Os serviços públicos a cargo do Estado ou de seus delegados, devem obedecer a certos Standards compatíveis com o prestador, os destinatários e o regime a que se sujeitam, uma vez que são voltados para os membros da coletividade.
Existem aspectos particulares e de caráter genérico, constituindo estes últimos os princípios regedores dos serviços públicos.
PRINCÍPIO DA GENERALIDADE
Apresenta dupla faceta, afinal, de um lado os serviços públicos devem ser prestados com a maior amplitude possível, ou seja, devem beneficiar o maior número possível de indivíduos. De outro devem ser prestados sem discriminação entre os beneficiários, quando tenham estes as mesmas condições técnicas e jurídicas para a fruição. Cuida-se do princípio da isonomia ou da impessoalidade, realçando-se a necessidade de não haver preferências arbitrárias.
PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE
Indica que os serviços públicos não devem sofrer interrupção, ou seja, sua prestação deve ser contínua para evitar que a paralisação provoque, como às vezes ocorre, colapso nas múltiplas atividades particulares.
A continuidade deve estimular o Estado ao aperfeiçoamento e à extensão do serviço, recorrendo, quando necessário, às modernas tecnologias, adequadas à adaptação da atividade às novas exigências sociais.
PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA
Conexo ao princípio da continuidade, esse princípio reclama que o Poder Público se atualize com os novos processos tecnológicos, de modo que a execução seja mais proveitosa com menor dispêndio. Importante é periodicamente fazer avaliação sobre o proveito do serviço prestado. Desse modo, poderá ser ampliada a prestação de certos serviços e reduzida em outros casos, procedendo-se à adequação entre o serviço e a demanda social.
A Emenda Constitucional nº 19/98 incluiu no art. 37 da CF o princípio da eficiência entre os postulados principiológicos que devem guiar os objetivos administrativos.
PRINCÍPIO DA MODICIDADE
Os serviços devem ser remunerados a preços módicos, devendo o Poder Público avaliar o poder aquisitivo do usuário para que, por dificuldades financeiras, não seja ele alijado do universo de beneficiários do serviço.
Dessa forma, pode-se dizer que diferente da atividade econômica capitalista, o lucro não é objetivo da função administrativa. De forma que, o resultado econômico positivo decorrente da boa gestão dos serviços, sendo certo que alguns deles, por seu turno, têm de ser, por fatores diversos, essencialmente deficitários ou, até mesmo, gratuitos.
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