Princípios Fundmentais
Pesquisas Acadêmicas: Princípios Fundmentais. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Quezinha12 • 16/9/2013 • 8.008 Palavras (33 Páginas) • 303 Visualizações
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS:
Primeiro, vamos entender um pouco melhor o que seriam esses
"Princípios Fundamentais":
• Conceito: São os princípios básicos da estruturação e organização
do Estado e do seu Poder Político.
• Na Constituição: Vão do art. 1º ao 4º.
• Sinônimos: Princípios político-constitucionais (pois organizam o
Estado, os que decorrem deles são os jurídico-constitucionais), -
tudo que for relacionado ao termo "político" estará dando idéia de
"organização"- são também chamados de normas-síntese, normasmatriz
(pois sintetizam e servem de origem para diversos
desdobramentos ao longo da Constituição).
• Princípios Fundamentais X Princípios Gerais do Direito: Não
se pode confundir os princípios fundamentais com os princípios
gerais do direito constitucional. Enquanto aqueles estão positivados
na Constituição, estes formam um estudo teórico, são aplicáveis a
vários ordenamentos.
1. (CESPE/Analista de Infraestrutura – MP/2012) Os
princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988 (CF)
designam as características mais essenciais do Estado brasileiro.
Comentários:
Exatamente isto, são os princípios fundamentais que “mostram a
cara” do país, sua identidade, seus valores.
Gabarito: Correto.
A cobrança dos princípios fundamentais pode se dar de duas formas:
literalidade ou cobrança de doutrina/jurisprudência.
Cobrança de literalidade:
CURSO ON-LINE - D. CONST. MPU – ANALISTA PROCESSUAL
PROFESSORES: VÍTOR CRUZ E RODRIGO DUARTE
4
Prof. Vítor Cruz www.pontodosconcursos.com.br
Todas as bancas cobram a literalidade dos art. 1ª ao 4º da
Constituição e não raramente tentam confundir o candidato com os
nomes que ali aparecem.
Assim, existem 4 coisa que devem estar completamente
decoradas:
(POR FAVOR!!! Esqueça seu telefone, seu endereço, mas não
esqueça da literalidade destes artigos)
FUNDAMENTOS (art. 1º):
(So-Ci-Di-Val-Plu)
soberania;
cidadania;
dignidade da pessoa humana;
valores sociais do trabalho e da
livre iniciativa;
pluralismo político.
OBJETIVOS FUNDAMENTAIS
(art. 3º):
Construir uma sociedade livre, justa
e SOLIDÁRIA;
Garantir o desenvolvimento
nacional;
ERRADICAR a pobreza e a
marginalização e REDUZIR as
desigualdades sociais e regionais; e
Promover o bem de todos, sem
preconceitos de origem, raça, sexo,
cor, idade e quaisquer outras
formas de discriminação.
PRINCÍPIOS QUE REGEM AS
RELAÇÕES INTERNACIONAIS
(art. 4º):
(in-pre-auto-não-igualdefe-
so-re-co-co)
independência nacional;
prevalência dos direitos humanos;
autodeterminação dos povos;
não intervenção;
igualdade entre os Estados;
defesa da paz;
solução pacífica dos conflitos;
repúdio ao terrorismo e ao racismo;
cooperação entre os povos para o
progresso da humanidade;
concessão de asilo político.
CURSO ON-LINE - D. CONST. MPU – ANALISTA PROCESSUAL
PROFESSORES: VÍTOR CRUZ E RODRIGO DUARTE
5
Prof. Vítor Cruz www.pontodosconcursos.com.br
OBJETIVO DO BRASIL NO
PLANO
INTERNACIONAL(art. 4º,
§único):
Buscar a integração política,
econômica, social e cultural
entre os povos da AMERICA
LATINA, visando formar uma
comunidade LATINO-AMERICANA
de nações.
Não esqueçam também a literalidade do caput do art. 1º e seu
parágrafo único e do art. 2º:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada
pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e
do Distrito Federal, constitui-se em Estado
Democrático
...