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Princípios Fundmentais

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Por:   •  16/9/2013  •  8.008 Palavras (33 Páginas)  •  303 Visualizações

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PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS:

Primeiro, vamos entender um pouco melhor o que seriam esses

"Princípios Fundamentais":

• Conceito: São os princípios básicos da estruturação e organização

do Estado e do seu Poder Político.

• Na Constituição: Vão do art. 1º ao 4º.

• Sinônimos: Princípios político-constitucionais (pois organizam o

Estado, os que decorrem deles são os jurídico-constitucionais), -

tudo que for relacionado ao termo "político" estará dando idéia de

"organização"- são também chamados de normas-síntese, normasmatriz

(pois sintetizam e servem de origem para diversos

desdobramentos ao longo da Constituição).

• Princípios Fundamentais X Princípios Gerais do Direito: Não

se pode confundir os princípios fundamentais com os princípios

gerais do direito constitucional. Enquanto aqueles estão positivados

na Constituição, estes formam um estudo teórico, são aplicáveis a

vários ordenamentos.

1. (CESPE/Analista de Infraestrutura – MP/2012) Os

princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988 (CF)

designam as características mais essenciais do Estado brasileiro.

Comentários:

Exatamente isto, são os princípios fundamentais que “mostram a

cara” do país, sua identidade, seus valores.

Gabarito: Correto.

A cobrança dos princípios fundamentais pode se dar de duas formas:

literalidade ou cobrança de doutrina/jurisprudência.

Cobrança de literalidade:

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Todas as bancas cobram a literalidade dos art. 1ª ao 4º da

Constituição e não raramente tentam confundir o candidato com os

nomes que ali aparecem.

Assim, existem 4 coisa que devem estar completamente

decoradas:

(POR FAVOR!!! Esqueça seu telefone, seu endereço, mas não

esqueça da literalidade destes artigos)

FUNDAMENTOS (art. 1º):

(So-Ci-Di-Val-Plu)

 soberania;

 cidadania;

 dignidade da pessoa humana;

 valores sociais do trabalho e da

livre iniciativa;

 pluralismo político.

OBJETIVOS FUNDAMENTAIS

(art. 3º):

 Construir uma sociedade livre, justa

e SOLIDÁRIA;

 Garantir o desenvolvimento

nacional;

 ERRADICAR a pobreza e a

marginalização e REDUZIR as

desigualdades sociais e regionais; e

 Promover o bem de todos, sem

preconceitos de origem, raça, sexo,

cor, idade e quaisquer outras

formas de discriminação.

PRINCÍPIOS QUE REGEM AS

RELAÇÕES INTERNACIONAIS

(art. 4º):

(in-pre-auto-não-igualdefe-

so-re-co-co)

 independência nacional;

 prevalência dos direitos humanos;

 autodeterminação dos povos;

 não intervenção;

 igualdade entre os Estados;

 defesa da paz;

 solução pacífica dos conflitos;

 repúdio ao terrorismo e ao racismo;

 cooperação entre os povos para o

progresso da humanidade;

 concessão de asilo político.

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OBJETIVO DO BRASIL NO

PLANO

INTERNACIONAL(art. 4º,

§único):

 Buscar a integração política,

econômica, social e cultural

entre os povos da AMERICA

LATINA, visando formar uma

comunidade LATINO-AMERICANA

de nações.

Não esqueçam também a literalidade do caput do art. 1º e seu

parágrafo único e do art. 2º:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada

pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e

do Distrito Federal, constitui-se em Estado

Democrático

...

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