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Princípios No Direito Eleitoral E Seus Institutos

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Por:   •  14/11/2014  •  1.033 Palavras (5 Páginas)  •  830 Visualizações

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INTRODUÇÃO

O Direito Eleitoral, precisamente, dedica-se ao estudo das normas e procedimentos que organizam e disciplinam o funcionamento do poder de sufrágio popular, de modo a que se estabeleça a precisa adequação entre a vontade do povo e a atividade governamental.

O Direito Eleitoral é o ramo do Direito Público constituído por normas e princípios disciplinadores do alistamento, do registro de candidatos, da propaganda política, da votação, da apuração e da diplomação dos eleitos, bem como das ações, medidas e demais garantias relacionadas ao exercício do sufrágio popular.

O presente trabalho também visa esclarecer sobre os principios e Institutos do direito eleitoral.

 Princípios no Direito Eleitoral:

Princípio da lisura eleitoral.

Toda ação dos magistrados e do Ministério Público Eleitoral deve se pautar pela manutenção da lisura das eleições.

LC nº 64/90, Art. 23.

Princípio do aproveitamento do voto.

O voto só deve ser anulado quando ficar cabalmente demonstrado que é impossível aproveitá-lo como livre manifestação de vontade. Espécie de in dubio pro voto.

CE, art. 219.

Princípio da celeridade eleitoral.

As lides eleitorais, obviamente, precisam ser decididas de forma célere, pois, do contrário, perderiam o objeto e deixariam de ser úteis, uma vez que a lide seria solucionada apenas após as eleições.

CE, art. 257.

Princípio da devolutibilidade dos recursos.

Só à lei cabe dar ou retirar efeitos dos recursos. Contudo, no Direito Processual Civil, como se sabe, sempre que a lei se omite o recurso deve ser recebido em ambos os efeitos (devolutivo e suspensivo).

No Direito Processual Eleitoral ocorre exatamente o contrário: os recursos só podem ter efeito suspensivo se a lei assim determinar expressamente, pois a regra é que, no silêncio da norma, seja aplicado unicamente o efeito devolutivo.

CE, art. 257.

Princípio da preclusão instantânea.

Princípio que tem correlação com o da celeridade.

No processo eleitoral, vários atos devem ser impugnados no momento em que ocorrem, pois, do contrário, haverá preclusão da oportunidade de impugnação.

CE, art. 223.

Princípio da anualidade eleitoral.

A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até 1 (um) ano da data de sua vigência.

Este princípio não se aplica às resoluções emanadas do TSE para regulamentar as eleições, muito embora tais resoluões tenham statusde lei ordinária.

CF/88, art. 16.

Princípio da solidariedade da propaganda eleitoral.

Toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos partidos, coligações ou candidatos, e por eles paga, imputando-se-lhes solidariedade nos excessos praticados.

CE, art. 241, Lei nº 9.504/97, art. 17, 38.

Princípio da irrecorribilidade das decisões do TSE.

As decisões do TSE, em regra, são irrecorríveis.

As únicas exceções estão elencadas no art. 121, § 3º da CF/88: “São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus e ou mandado de segurança”.

Das decisões do TSE que contrariam a Constituição cabe recurso extraordinário para o STF no prazo de 03 dias.

Nos casos de decisões denegatórias de habeas corpus e mandado de segurança cabe recurso ordinário no prazo de 03 dias.

Princípio da Celeridade. CE, art. 281.

 INSTITUTOS QUE REGEM NO DIREITO ELEITORAL:

O Direito Eleitoral, no Brasil, é o ramo autônomo do Direito Público encarregado de regulamentar os direitos políticosdos cidadãos e o processo eleitoral. De uma forma mais específica, é uma especialização do direito constitucional, cujo conjunto sistematizado de normas destina-se a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos, principalmente os que envolvem votar e ser votado.

A Justiça Eleitoral é o ramo do Poder Judiciário que cuida do processo eleitoral, mais especificamente com o fim de assegurar a normal apuração da vontade popular. Esta apresenta certas características peculiares:

Possui uma composição diversificada, formada por membros emprestados;

Além da função jurisdicional, exerce também funções administrativas;

Seus membros exercem um mandato provisório;

Esta é um ramo do Poder Judiciário composto pelo Tribunal Superior Eleitoral, pelos tribunais regionais eleitorais, juízes eleitorais e juntas eleitorais. Especializada

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