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Prisão Temporária

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Por:   •  13/9/2013  •  5.877 Palavras (24 Páginas)  •  467 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

Este projeto de pesquisa dará os contornos necessários ao futuro trabalho de pesquisa que terá por finalidade demonstrar que a prisão temporária afronta absurdamente direitos e garantias individuais inerentes a todas as pessoas.

Primeiramente serão abordados os pontos fundamentais que contribuíram para a escolha e definição do referido tema, para na sequência destacar a justificativa da sua escolha, demonstrando, neste item, a importância desta discussão. O problema da pesquisa, seguido das hipóteses possíveis, terão por objetivo primordial evidenciar que esta modalidade de prisão cautelar apresenta-se como uma verdadeira violação a princípios amparados constitucionalmente.

Diante disso, cabe destacar que o objetivo principal do trabalho de pesquisa será deixar clara a inconstitucionalidade da prisão temporária, sendo que, para tanto, será realizada uma breve abordagem histórica da pena de prisão, demonstrando apenas os aspectos gerais da sua origem e evolução, com o fito de melhor entender este instituto na contemporaneidade. De maneira mais aprofundada será analisada a prisão temporária a partir da Lei 7.960, de 07 de dezembro de 1989, bem como a previsão desta modalidade de prisão provisória no Código de Processo Penal. Também como parte integrante desta pesquisa será analisada as garantias e direitos fundamentais expostos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 em confronto com esta espécie de prisão cautelar.

Ainda, é válido mencionar que se pretende no primeiro capítulo do futuro trabalho de pesquisa, apresentar os apontamentos históricos que envolvem a pena de prisão. Nesta etapa será esclarecido que o trabalho se destina ao estudo da prisão cautelar e não da prisão como pena, sendo válida ainda, a demonstração também, dos antecedentes históricos da prisão cautelar que será um dos pontos chaves da futura discussão.

No segundo Capítulo, o objetivo será aprofundar o estudo e análise da Lei 7.960/89 que regula a prisão temporária. Assim, será abordada minuciosamente a origem da Prisão Temporária, hipóteses de cabimento, requisitos necessários para a sua decretação, prazo de duração e aspectos gerais acerca desta prisão cautelar.

Em suma, anseia-se com o terceiro e último Capítulo, primeiramente demonstrar que a Lei 7.960/89 padece de vícios de inconstitucionalidade tanto formal quanto material.

Todavia, o enfoque principal se dará no estudo dos princípios e garantias individuais expostos do artigo 5º da Constituição Federal, bem como nos fundamentos constitucionais autorizadores da decretação de qualquer modalidade de prisão, sendo que como derradeiro e em subtítulo próprio será demonstrado que a Lei 7.960/89 vai de encontro a estes sagrados direitos inerentes a qualquer pessoa, portanto há ser considerada inconstitucional para todos os efeitos.

2 DEFINIÇÃO DO TEMA

Os princípios constitucionais devem ser encarados como o alicerce e a linha mestra da ordem jurídica, dentro de uma sociedade politicamente organizada. Dessa forma, a privação da liberdade de um indivíduo deve estar vinculada a esses preceitos constitucionais, sob pena de se estar causando violação gravíssima a direitos e garantias fundamentais inerentes a pessoa humana.

Diante de tais considerações, é possível afirmar que a norma penal e dentro deste contexto, as diversas modalidades de prisões, seja ela prisão pena ou prisão cautelar, devem estar pautadas sob a ótica constitucional.

Todavia não é o que se observa quando da decretação da prisão temporária, pois esta medida constritiva afronta diretamente importantes princípios e garantias constitucionalmente tutelados, em especial àqueles expostos explicitamente nos incisos LIV, LVII e LV do artigo 5º da Constituição Federal, ou seja, o princípio do devido processo legal, o princípio da presunção de inocência e o princípio do contraditório e da ampla defesa, respectivamente, bem como fere princípios implícitos que também fazem parte do ordenamento jurídico brasileiro, como por exemplo, o princípio da proporcionalidade.

2.1 JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TEMA

A necessidade de se discutir este tema, se justifica no fato de que a prisão temporária é cercada de várias controvérsias doutrinárias e jurisprudenciais, existindo diversas correntes acerca da constitucionalidade ou não desta modalidade de prisão.

Os requisitos para sua decretação são, no entendimento doutrinário, mínimos, ou seja, pode a prisão temporária ser decretada durante a fase de inquérito policial para assegurar o “correto andamento das investigações” ou quando o suspeito de cometer um crime não possui residência fixa, ou quando houver fundadas razões de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado no rol dos crimes descritos no artigo 1º da Lei 7.960/89, o que pode ser classificado como um absurdo.

Diante de tais informações, e antes mesmo de aprofundar os estudos do tema escolhido é flagrante à violação ao que preceitua a Constituição Federal de 1988, ou seja, pode-se afirmar que a prisão temporária é uma espécie de prisão cautelar descomedida a tudo o que a Constituição estabelece. Por isso, justifica-se a escolha do tema em questão para demonstrar que a prisão temporária deveria ser abolida do ordenamento jurídico brasileiro por afrontar tudo o que preceitua um Estado Democrático de Direito como no caso do Brasil, violando seus princípios, garantias e direitos fundamentais constitucionalmente amparados.

2.1.1 Apresentação do problema e hipótese

A prisão temporária, regulada pela Lei n. 7.960/1989, está em acordo com os princípios constitucionais preconizados e amparados pela Constituição Federal Brasileira?

1ª Hipótese

Se a Constituição Federal prevê que ninguém sofrerá privação de sua liberdade sem o devido processo legal, e que nenhum cidadão será considerado culpado antes do transito em julgado da sentença penal condenatória, então não é possível que neste ordenamento jurídico continue a persistir uma lei que permite a prisão temporária.

2ª Hipótese

A violação dos princípios fundamentais expostos na Constituição Federal por uma lei criada para “garantir a correta instrução criminal” ou a efetiva aplicação de uma pena pode ser encarada como o exercício arbitrário do poder Estatal.

3ª Hipótese

Se a prisão

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