Processo Civil 1
Resenha: Processo Civil 1. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: sebastiannog • 24/11/2014 • Resenha • 200 Palavras (1 Páginas) • 240 Visualizações
ANGELA VEIO A FALECER....
A) NÃO HÁ AFRONTA A REGRA DO ART 96 CPC, POIS SE TRATA DE NORMA QUE FIXA A COMPETÊNCIA PELO CRITÉRIO TERRITORIAL, ISTO É DE FORO, E SENDO COMPETÊNCIA RELATIVA, NÃO PODE SER DECLARADO DE OFÍCIO PELO JUIZ E ASIM A QUESTÃO SÓ PODE SER QUESTIONADA PELOS INTERESSADOS QUE NO CASO CONCORDARAM COM A PARTILHA NO ARROLAMENTO REFERIDO. A MATÉRIA JA ERA TRATADA PELO EXTINTO TRF NA SÚMULA 58 E O STJ MANTÉM ESTA DECISÃO.
B) IMCOMPETENCIA RELATIVA - Considera-se competência relativa quando fixada em razão do território ou em razão do valor da causa.
A incompetência relativa é argüida por meio de exceção. Caso o réu não o faça, no momento oportuno (ART. 297, CPC), dar-se-á a prorrogação da competência e o juiz que era incompetente passa a ser competente, embora pudesse ter sido afastado (ART. 114, CPC).
O juiz não pode declarar a incompetência relativa de ofício, pois não pode ele conhecer de questões suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte (ART. 128, CPC).
A exceção é um incidente, processado em separado, em autos apartados, que serve para acusar a incompetência relativa do juiz, bem como sua suspeição ou impedimento (art. 304).
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