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Processo Civil 1

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Por:   •  14/1/2015  •  5.432 Palavras (22 Páginas)  •  299 Visualizações

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om04/08/14

 Atos do Processo

• PROCESSO

Há duas definições:

 Definição

1- Processo é a pratica de atos lógicos, concatenados cronologicamente em sequencia um dos outros, com a finalidade de permitir uma sentença judicial de mérito.

2- Processo é relação jurídica que se estabelece entre autor, juiz e réu, seria uma relação jurídica triangular, relações essas de obrigações e de direitos. (OSKAR VON BULLOW).

 Finalidades- a finalidade do processo é um meio para solucionar conflitos, para a realização do direito.

 Tipos de Processo:

1- conhecimento- art. 1º até 565. (comum/ordinário e sumário)

2- Execução –art. 566 até 795.

3-cautelar- art. 796 até 889.

4-conhecimento- art. 890 até 1.190. (procedimentos especiais)

5-disposições

Diferença entre processo e procedimento:

- Processo relação jurídica entre autor, juiz e réu.

- Procedimento é a forma pelo qual o processo se move, caminha, tramita,

• Instrumentalidade- o processo tem caráter serve como instrumento para a realização do conflito, não passando uma ferramenta mecanismo para que o juiz realize o direito.

 Fases do processo de conhecimento

 Procedimento

 Definições- modo que o processo se desenvolvimento

 Tipos de processo- procedimento comum ordinário e sumário

 Objetos de estudo do DPC I (livro 1 do CPC)

 Formação, estabilização, suspensão(265) e extinção(267/269) do processo.

 Petição inicial

 Requisitos

 Aditamento (294, 264, caput )

 Atos do processo

 Definição- Ato do processo é toda manifestação humana capaz de criar, extinguir, modificar ou conservar direitos na relação jurídica.

O juiz pratica três atos: art. 162

1- Despacho- todo ato praticado pelo juiz é destinado á movimentação do processo.

2- Decisão interlocutória-

3- Sentença-

O tribunal um ato acórdão = que é o ato conclusivo do processo.

 Especiais

 Estrutura do CPC

Faltei

11/08/14

 Do Pedido

 Definição- o pedido tem que ser claro e determinável.

 Espécies:

- declaratório- através do qual se busca a sentença que declara uma existência ou inexistência

-constitutivo- cria modifica relação jurídica.

-condenatório- advém do pedido condenatório impondo conduta.

 Classificação:

- Imediato- é o provimento relacionado á conduta estatal pretendida pela parte.

- mediato- está relacionado ao bem de vida. Condene para que entregue a coisa, que pague, que entregue a coisa etc...

O pedido mediato tem que ser certo e determinado.

 Art. 286:

- certo- indica o bem de vida

-determinado- e a quantidade específica.

- pedido genérico-

 Art. 287:

- pedido contraditório- é aquele que impõe, decreta, fixa multa para o réu que não cumpri a decisão do juiz.

 Art. 288:

- pedido alternativo- é a formulação de pedidos que podem ser cumpridos de um modo ou de outro modo, não contemplando dois pedidos.

 Art. 289:

-pedido sucessivo- é aquele que é feito para o juiz conhecer ou julgar quando num na hipótese do pedido anterior ser julgado.

 Art. 292:

-cumulação simples- soma dois ou mais pedidos cumulados, é um somatório, o juiz pode aleatoriamente dar pela procedência de um pela improcedência do outro.

-cumulação sucessiva- existe conexão entre os diversos pedidos, de maneira que o segundo só pode ser apreciado de o primeiro for acolhido.

 Art. 293:

-interpretação restritiva- não pode haver interpretação expansiva, ou seja, o juiz não pode acrescentar pedido.

- teoria neoprocessualista- se estiver fora do tópico adequado o juiz tem que dar o pedido. Estando expresso mais atrás.

14/08/14

Antecipação dos efeitos da tutela- art. 273 CPC.

A tutela é a sentença, antecipação da sentença, o autor deduz um pedido para os efeitos da tutela.

O art.273 do CPC prevê a antecipação dos efeitos de uma futura tutela, independente do requerimento das partes do processo.

 Nomenclatura-

 Finalidade- (PERICULUM IN MORA) perigo na demora,

 Requerimento da parte- o juiz poderá antecipar a tutela mesmo sem ter o pedido da mesma.

 Poder/ dever do juiz- o juiz não só pede ele deve antecipar os efeitos da tutela se estiver presentes todos os requisitos.

 Prova inequívoca- é aquela que convence o magistrado a cerca da verdade dos fatos.

 Verossimilhança

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