Processo Civil 1
Casos: Processo Civil 1. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: frankmarques • 14/1/2015 • 5.432 Palavras (22 Páginas) • 299 Visualizações
om04/08/14
Atos do Processo
• PROCESSO
Há duas definições:
Definição
1- Processo é a pratica de atos lógicos, concatenados cronologicamente em sequencia um dos outros, com a finalidade de permitir uma sentença judicial de mérito.
2- Processo é relação jurídica que se estabelece entre autor, juiz e réu, seria uma relação jurídica triangular, relações essas de obrigações e de direitos. (OSKAR VON BULLOW).
Finalidades- a finalidade do processo é um meio para solucionar conflitos, para a realização do direito.
Tipos de Processo:
1- conhecimento- art. 1º até 565. (comum/ordinário e sumário)
2- Execução –art. 566 até 795.
3-cautelar- art. 796 até 889.
4-conhecimento- art. 890 até 1.190. (procedimentos especiais)
5-disposições
Diferença entre processo e procedimento:
- Processo relação jurídica entre autor, juiz e réu.
- Procedimento é a forma pelo qual o processo se move, caminha, tramita,
• Instrumentalidade- o processo tem caráter serve como instrumento para a realização do conflito, não passando uma ferramenta mecanismo para que o juiz realize o direito.
Fases do processo de conhecimento
Procedimento
Definições- modo que o processo se desenvolvimento
Tipos de processo- procedimento comum ordinário e sumário
Objetos de estudo do DPC I (livro 1 do CPC)
Formação, estabilização, suspensão(265) e extinção(267/269) do processo.
Petição inicial
Requisitos
Aditamento (294, 264, caput )
Atos do processo
Definição- Ato do processo é toda manifestação humana capaz de criar, extinguir, modificar ou conservar direitos na relação jurídica.
O juiz pratica três atos: art. 162
1- Despacho- todo ato praticado pelo juiz é destinado á movimentação do processo.
2- Decisão interlocutória-
3- Sentença-
O tribunal um ato acórdão = que é o ato conclusivo do processo.
Especiais
Estrutura do CPC
Faltei
11/08/14
Do Pedido
Definição- o pedido tem que ser claro e determinável.
Espécies:
- declaratório- através do qual se busca a sentença que declara uma existência ou inexistência
-constitutivo- cria modifica relação jurídica.
-condenatório- advém do pedido condenatório impondo conduta.
Classificação:
- Imediato- é o provimento relacionado á conduta estatal pretendida pela parte.
- mediato- está relacionado ao bem de vida. Condene para que entregue a coisa, que pague, que entregue a coisa etc...
O pedido mediato tem que ser certo e determinado.
Art. 286:
- certo- indica o bem de vida
-determinado- e a quantidade específica.
- pedido genérico-
Art. 287:
- pedido contraditório- é aquele que impõe, decreta, fixa multa para o réu que não cumpri a decisão do juiz.
Art. 288:
- pedido alternativo- é a formulação de pedidos que podem ser cumpridos de um modo ou de outro modo, não contemplando dois pedidos.
Art. 289:
-pedido sucessivo- é aquele que é feito para o juiz conhecer ou julgar quando num na hipótese do pedido anterior ser julgado.
Art. 292:
-cumulação simples- soma dois ou mais pedidos cumulados, é um somatório, o juiz pode aleatoriamente dar pela procedência de um pela improcedência do outro.
-cumulação sucessiva- existe conexão entre os diversos pedidos, de maneira que o segundo só pode ser apreciado de o primeiro for acolhido.
Art. 293:
-interpretação restritiva- não pode haver interpretação expansiva, ou seja, o juiz não pode acrescentar pedido.
- teoria neoprocessualista- se estiver fora do tópico adequado o juiz tem que dar o pedido. Estando expresso mais atrás.
14/08/14
Antecipação dos efeitos da tutela- art. 273 CPC.
A tutela é a sentença, antecipação da sentença, o autor deduz um pedido para os efeitos da tutela.
O art.273 do CPC prevê a antecipação dos efeitos de uma futura tutela, independente do requerimento das partes do processo.
Nomenclatura-
Finalidade- (PERICULUM IN MORA) perigo na demora,
Requerimento da parte- o juiz poderá antecipar a tutela mesmo sem ter o pedido da mesma.
Poder/ dever do juiz- o juiz não só pede ele deve antecipar os efeitos da tutela se estiver presentes todos os requisitos.
Prova inequívoca- é aquela que convence o magistrado a cerca da verdade dos fatos.
Verossimilhança
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