Processo Civil
Casos: Processo Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: DouglasTurbay • 2/10/2013 • 250 Palavras (1 Páginas) • 314 Visualizações
Aula 4
Caso Concreto
Resposta:
A)Sim, pois trata de um assunto positivado no Código de Processo Civil, em seu
artigo 1.040, II.
Abaixo Transcrito:
Art. 1.040. Ficam sujeitos à sobrepartilha os bens:
II - da herança que se descobrirem depois da partilha;
B)Não, visto que o mesmo código demosntra no artigo 1.041 em seu parágrafo
único, que a sobrepartilha correrá nos autos do inventário do autor da herança.
Caso Concreto
Resposta:
Há duas correntes que se contrapõem, para a resolução deste caso concreto.
Existem os concordantes, que levam esses novos fatos à integração dos autos e
os discordantes que optam por não considerá-los. Há na jurisprudência
a percepção da aceitação das duas correntes.
Questão Objetiva
Resposta: Letra B (Conforme artigo 922, CPC)
Aula 3
Caso Concreto
Resposta:
A sociedade de economia mista tem seus bens comparados aos de sociedade privada,
portanto, assistirá razão a James, que terá direito ao imóvel considerado
imóvel urbano. Pelos fatos supranarrados, não haverá descumprimento do
artigo 102 do Código Civil, onde demonstra não caber usucapião de bem público.
Questão Objetiva
Resposta: Letra B (O litisconsórcio é necessário)
Aula 4
Caso Concreto
Resposta:
A)Sim, pois trata de um assunto positivado no Código de Processo Civil, em seu
artigo 1.040, II.
Abaixo Transcrito:
Art. 1.040. Ficam sujeitos à sobrepartilha os bens:
II - da herança que se descobrirem depois da partilha;
B)Não, visto que o mesmo código demosntra no artigo 1.041 em seu parágrafo
único, que a sobrepartilha correrá nos autos do inventário do autor da herança.
C) Sim, este trata do caso do "de cujus" não deixar bens para inventariar,
utilizado bastante para os casos de quem deseja se casar novamente.
Questão Objetiva
Resposta:
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