Processo Civil
Pesquisas Acadêmicas: Processo Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: lululi • 14/10/2013 • 834 Palavras (4 Páginas) • 315 Visualizações
1. QUEM PODE SER PARTE NO PROCESSO DE EXECUÇÃO?
Legitimidade Ativa: exeqüente, Ministério público (nos casos prescritos na lei), Sucessão de partes (o espólio, os herdeiros ou os sucessores do credor, sempre que por morte deste, lhes for transmitido o direito resultante do título executivo), o cessionário (quando o resultante do título executivo lhe foi transferido por ato entre vivos), o sub-rogado (nos casos de sub-rogação legal ou convencional, ex: Fiador).
Legitimidade passiva: o devedor (reconhecido como tal no titulo executivo), o espolio, os herdeiros ou sucessores do devedor, o novo devedor (que assumiu, com o consentimento do credor, a obrigação resultante do titulo executivo, o fiador judicial, o responsável tributário (verifica qual tipo de tributo).
2. QUAIS SÃO OS PRINCIPIOS NORTEADORES DA EXECUÇÃO?
Princípio da máxima utilidade da execução visa a obtenção ao credor, de um resultado mais próximo que se teria caso não houvesse seu direito ferido. Sendo que, esta busca e a obtenção concreta dos resultados materiais, inicia-se no processo de conhecimento e finda-se com a aplicação e cumprimento da sentença.
Princípio do menor sacrifício do executado, busca equilibrar o processo executivo, objetivando a forma menos oneroso ao executado para a satisfação da execução. Humberto Theodoro Júnior [1] entende que: “... deve realizar-se da forma que, satisfazendo o direito do credor, seja o menos prejudicial possível ao devedor. Assim, “quando por vários meios o credor puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o devedor”. Na busca pela satisfação da execução, o operador do direito, neste caso o juiz, deverá buscar em suas decisões, meios que não prejudique de forma excessiva o devedor, mas que também não deixe de satisfazer, de forma material, o direito ferido do credor.
Princípio do respeito à dignidade humana, nota-se que o mesmo se assemelha ao princípio do menor sacrifício do executado. Este princípio prisma a proteção do executado em relação a execução, ao não deixar que o mesmo seja exposto a situações incompatíveis com sua dignidade.
Princípio da disponibilidade da execução reconhece ao credor a livre disponibilidade do processo de execução, desobrigando a execução do título, seja ele judicial ou extrajudicial. Neste caso, a execução civil pode ser prestada de duas formas, a primeira mediante processo autônomo e a segunda por atos executivos de cumprimento da norma jurídica subseqüente ao processo de conhecimento, e em ambas o credor tem a livre disponibilidade de exercê-la. Desta forma, este princípio visa a possibilidade do credor de exercer seu direito de executar, seja ela no forma autônomo ou cumprimento de sentença.
Princípio da realidade busca frisar que o processo executório deve somente recair sobre os bens patrimoniais do devedor, salvo nos casos de alimentos e depositário infiel. Na inobservância de patrimônio presente do devedor, este poderá recair nos futuros bens que o mesmo por ventura vir a adquirir.
Princípio é o da satisfatividade, pois este assegura que o processo executório tende apenas à satisfação do direito do credor. Nota-se que, tal princípio está diretamente relacionado
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