Processo Civil 2
Trabalho Universitário: Processo Civil 2. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: mikehammer • 15/12/2014 • 311 Palavras (2 Páginas) • 257 Visualizações
Diante do quadro probatório produzido frente a moderna temática processual incumbe analisar o conjunto probatório em sua plenitude sem ter que ir a quem incumbia a prova. O STJ já sumulou a matéria Súmula 301 STJ que prevê a presunção Juris Tantum no caso de recusa de realização do exame de DNA o que não desonera o autor de comprovar por meio de outras provas a veracidade dos fatos narrados na inicial8-o pedido do autor não pode ser acolhido, pois revelia no processo ordinário é a ausência de contestação. Consequencia da ausência das partes, autor e reu tinham que prestar depoimento pessoal, a consequência é a pena de confissão, se não tinha que prestar depoimento não tinha consequência . o advogado faltando, art. 453 § 2, o juiz pode dispensar as provas requeridas por esse advogado.
9- a) A postura do juiz é condenada pela doutrina e jurisprudência porque fere as garantias constitucionais da intimidade da intangibilidade do corpo humano do império da lei e da inexecução especifica da obrigação personalíssima é resolvida em outro plano jurídico instrumental. Deve ser julgado no feito segundo os elementos constantes nos autos pelo livre convencimento do juízo. A recusa do réu em submeter-se ao exame de DNA não desobriga o autor a prova o seu direito continuando com o ônus da prova ou de demais provas cabíveis ao caso concreto como prova testemunhal prova documental, prova indiciárias e depoimento pessoal das partes.
b) Diante do quadro probatório produzido frente a moderna temática processual incumbe analisar o conjunto probatório em sua plenitude sem ter que ir a quem incumbia a prova. O STJ já sumulou a matéria Súmula 301 STJ que prevê a presunção Juris Tantum no caso de recusa de realização do exame de DNA o que não desonera o autor de comprovar por meio de outras provas a veracidade dos fatos narrados na inicial
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