Processo Civil
Exames: Processo Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: barbozinha12 • 13/4/2013 • 344 Palavras (2 Páginas) • 393 Visualizações
Momento para a interposição dos Embargos de Terceiro
Conforme o art. 1.048 do CPC, os embargos podem ser opostos:
A qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgada a sentença;
No processo de execução, até cinco dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.
Os embargos são distribuídos por dependência e correrão em autos distintos perante o mesmo juiz que ordenou a apreensão, conforme o art. 1.049 do CPC. Assim, o juiz competente para conhecer dos embargos é o juiz que ordenou a apreensão.
Petição inicial - Requisitos
Conforme o art. 1.050 do CPC, o embargante, em petição elaborada com observância do art. 282 do CPC, deve fazer prova sumária de sua posse e da qualidade de terceiro, oferecendo documentos e rol de testemunhas.
Com o advento da Lei 12.125 de dezembro de 2009 temos que se o embargado não tiver procurador constituído nos autos da ação principal deverá ser realizada a citação pessoal, determinação essa que corresponde ao § 3º do art. 1.050 do CPC.
Audiência Preliminar de Justificação
Nem sempre iremos nos depara com a audiência preliminar de justificação, mas talvez seja necessário ocorrer quando o magistrado não estiver suficientemente convicto de que foi provada a posse, hipótese em que não é obrigatório a citação da parte contrária.
Essa audiência é unilateral, assim, a parte contrária não estará, necessariamente presente em audiência.
E se o magistrado entender que está suficientemente provado ?
Nesse caso, o juiz deferirá liminarmente os embargos e ordenará a expedição de mandado de manutenção ou de reintegração de posse em favor do embargante.
Este somente receberá os bens depois de prestar caução, para o caso de os embargos serem, a final, declarados improcedentes, conforme o art. 1.051 do CPC.
É possível que o magistrado dispense o oferecimento de tal caução caso se constate a impossibilidade de alienação dos bens e a veracidade das afirmações tecidas pelo autor.
Na hipótese dos embargos opostos versarem sobre a totalidade dos bens objeto da ação principal o que ocorre? E se versarem apenas de alguns bens objeto da ação principal?
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