Processo Civil
Trabalho Escolar: Processo Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Rapha2010 • 11/12/2013 • 3.216 Palavras (13 Páginas) • 227 Visualizações
1- Conceituar o instituto processual denominado prova emprestada?
A prova emprestada, a qual pode ser definida como aquela que, já havendo sido utilizada como prova em um processo, é transposta, sob forma de prova documental, para outro processo, de idêntica ou diversa natureza.
Nesse sentido, a eficácia da prova emprestada, via de regra admitida no processo civil, fica sujeita a certas limitações, devendo sempre se atentar quanto a possibilidade de sua admissão, e na sua valoração, a efetividade do exercício do contraditório em relação à mesma.
Assim, o art. 332 do CPC declara, que todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa.
Jurisprudência:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. ALEGAÇÃO AUTORAL DE QUE A ÁGUA DO DISTRITO DE SANTA (PORCIÚNCULA) NÃO É ADEQUADA AO CONSUMO HUMANO. PROVA PERICIAL DETERMINADA PELO JUÍZO A QUO. MANIFESTAÇÃO DO PERITO NO SENTIDO DA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE DUAS PERÍCIAS TÉCNICAS: UMA DE NATUREZA BACTERIOLÓGICA E OUTRA DE NATUREZA FÍSICO-QUÍMICA, A FIM DE SE VERIFICAR A POTABILIDADE DAS AMOSTRAS DE ÁGUA NO MANANCIAL DE ORIGEM E A PUREZA NA DISTRIBUIÇÃO E RECEPÇÃO PELAS RESIDÊNCIAS ABASTECIDAS. INCONFORMISMO DA RÉ. PRETENSÃO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÃO SOMENTE NA SAÍDA DO RESERVATÓRIO DE TRATAMENTO, SERVINDO COMO PROVA EMPRESTADA PARA AS DEMAIS AÇÕES, OU DE PERÍCIA NA REDE DE DISTRIBUIÇÃO, MAS NÃO DE MODO INDIVIDUALIZADO EM RELAÇÃO AOS IMÓVEIS, SOB O ARGUMENTO DE QUE, EM FACE DAS INÚMERAS AÇÕES CONGÊNERES QUE TRAMITAM NA MESMA COMARCA, HAVERÁ EXCESSIVO ÔNUS FINANCEIRO À AGRAVANTE. PROVA EMPRESTADA QUE NÃO É POSSÍVEL NO QUE TANGE A DISTRIBUIÇÃO E RECEPÇÃO DO LÍQUIDO NAS DIFERENTES RESIDÊNCIAS EM FACE DA DIVERSIDADE SITUACIONAL DOS IMÓVEIS E DO SERVIÇO DA RÉ. PRECEDENTE DESTA CORTE. AGRAVO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO, NA FORMA DO ART. 557, CAPUT, CPC.
Processo: 0016958-08.2013.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO 1ª Ementa
DES. CRISTINA TEREZA GAULIA - 5ª CAMARA CIVEL
E M E N T A: AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO ART. 557 DO C.P.C. RECURSO INSTRUMENTAL TEVE O SEU SEGUIMENTO NEGADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COMO INDENIZAÇÃO. CEDAE. I - DEFICIÊNCIA NO SERVIÇO PRESTADO. DISTRITO DE SANTA CLARA, MUNICÍPIO DE PORCIÚNCULA. EXORDIAL SUSTENTANDO A PÉSSIMA QUALIDADE NO ABASTECIMENTO DE ÁGUA NAS RESIDÊNCIAS, COLOCANDO EM RISCO A SAÚDE DOS USUÁRIOS. R. DECISÃO A QUO DETERMINANDO O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, REFERENTE À PRODUÇÃO DE DOIS LAUDOS. II - TESE RECURSAL ALEGANDO SER DESPICIENDA A ELABORAÇÃO DE DUAS PEÇAS TÉCNICAS, ALÉM DA POSSIBILIDADE DE SUA UTILIZAÇÃO COMO PROVA EMPRESTADA PARA FEITOS ANÁLOGOS. ARTIGO 130 DA LEI DE RITOS EXARA VERDADEIRA FACULDADE DO MAGISTRADO. NADA OBSTA O CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA IMPOSTA. ADEMAIS, ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO E JURISPRUDENCIAL (RESP. N.º 332682/RS). III - CABE AO MAGISTRADO A PRESIDÊNCIA DO FEITO, DETERMINANDO A REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS PERTINENTES E ESCLARECEDORAS À REFREGA. POSSIBILIDADE DA REALIZAÇÃO DOS DOIS LAUDOS PERICIAIS. ENSINAMENTOS DOUTRINÁRIOS ACERCA DO TEMA CONFORME TRANSCRITOS NA FUNDAMENTAÇÃO. ESCLARECIMENTOS DO I. EXPERT DO JUÍZO NO CONCERNENTES A IMPRESCINDIBILIDADE DA PROVA TÉCNICA EMPRESTADA. NECESSÁRIO RESPEITO ÀS PECULIARIDADES DE CADA HIPÓTESE. PRECEDENTES DESTE COLENDO SODALÍCIO. IV - INCIDÊNCIA DO VERBETE SUMULAR N.º 156. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE AUTORIZA A APLICAÇÃO DO CAPUT DO ART. 557 DO C.P.C. C.C. ART. 31, INCISO VIII DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL. NEGADO PROVIMENTO.
Processo: 0017684-79.2013.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO 2ª Ementa
DES. REINALDO P. ALBERTO FILHO - 4ª CAMARA CIVEL
2- Do que trata o princípio da eventualidade em sede de resposta do réu?
Segundo o princípio da eventualidade, acolhido pelo CPC, o réu deve aduzir toda a sua defesa na contestação, ainda que convicto de que bastará esta ou aquela preliminar para pôr termo à ação; pois, eventualmente, a preliminar poderá ser repelida, e já não lhe será mais possível aditar a defesa.
Assim, conforme o art. 300 do CPC, compete ao réu alegar, na contestação toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
“O réu deve arguir, na contestação tudo quanto for necessário à sua defesa; não o tendo feito, inclusive em face do princípio da eventualidade, preclui o seu direito de suscitar, na instância seguinte, o que não fez oportunamente” (RSTJ 106/193).
O Princípio da Eventualidade deve ser observado pelo réu, quando da apresentação de sua contestação, pois, caso não alegue TODA matéria de defesa em tal ocasião, ocorrerá a denominada preclusão consumativa, ou seja, não lhe será lícito, após o prazo de apresentação de contestação, alegar matéria que deveria ter alegado na contestação.
Convém ressaltar, ainda, que o princípio da eventualidade deve ser conjugado com o princípio da impugnação específica, enunciado no art. 302 do CPC. Por tal princípio, caberá ao réu impugnar TODOS (um a um) os fatos aduzidos pelo Autor, sendo certo que, sobre os fatos não impugnados, incidirão os efeitos da revelia (saiba desde já que revelia não é pena, pois em processo não existe dever, mas apenas faculdade que, quando não exercida, acarreta determinado ônus e sanção).
Jurisprudências:
AGRAVO INOMINADO NA APELAÇÃO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C COBRANÇA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO PARA TORNAR DEFINITIVA A LIMINAR CONCEDIDA E CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES CONTRATUAIS RELATIVAS AO PERÍODO DE NOVEMBRO/2003 A JUNHO/2004, BEM COMO A INDENIZAR A PARTE AUTORA PELOS LUCROS CESSANTES, DESDE JUNHO/2004 ATÉ A EFETIVA DEVOLUÇÃO DO BEM. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DO RÉU. AGRAVO INTERNO OPOSTO PELO DEMANDADO REITERANDO OS ARGUMENTOS DEDUZIDOS NAS RAZÕES DO APELO, NOTADAMENTE QUANTO AO DESCABIMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE AMPARO AO PRESENTE AGRAVO. RECONHECIMENTO, EM SEDE DE CONTESTAÇÃO, DO INADIMPLEMENTO E DA NECESSIDADE DO BEM PARA A ATIVIDADE DA EMPRESA RÉ. DEVE-SE AFASTAR, EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE, EXPOSTO NO ARTIGO 300
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