TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Processo Civil

Trabalho Escolar: Processo Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  24/2/2014  •  1.028 Palavras (5 Páginas)  •  285 Visualizações

Página 1 de 5

Não é de hoje que o processo vem se caracterizando como instrumento moroso, inábil à prestação de uma justiça célere e eficaz, a ponto de, já em sua época, Rui Barbosa ter proferido frase que se tornou celebre: "A justiça atrasada não é Justiça, senão injustiça qualificada e manifesta ".

O direito à tempestividade da tutela jurisdicional é constitucionalmente protegido. É de conhecimento ordinário que o direito de acesso à justiça, garantido pelo art. 5.°, XXXV, da Constituição da República, não quer dizer apenas que todos têm direito de ir a juízo, mas também quer significar que todos têm direito à adequada tutela jurisdicional ou à tutela jurisdicional efetiva (adequada e tempestiva).

Giuseppe Chiovenda, verdadeiro maestro do direito contemporâneo, foi o primeiro a idealizar a efetividade como escopo maior do processo, celebrizando a seguinte frase: "Il processo deve dar per quanto possible praticamente a chi há un diritto quello e propio quello ch''egli há diritto di conseguire" [1].

Entretanto, não há duvida de que a garantia constitucional do direito de ação compreende, implicitamente, o direito ao contraditório e à ampla defesa, não só para aquele que alega ter o direito lesado, provocando a atividade jurisdicional do Estado, como também para aqueles colocados no pólo passivo, em face de quem a tutela é requerida, correndo o risco de ter seu mundo jurídico afetado pelo resultado final do processo.

Note-se que a grande dificuldade do processualista moderno é justamente tentar sistematizar a convivência harmônica entre essas garantias fundamentais do devido processo legal com outro escopo finalístico do processo, ou seja, a efetividade. Anota Marinoni:

"A busca da efetividade do processo é necessidade que advém do direito constitucional à adequada tutela jurisdicional, indissociavelmente ligado ao due process of law, e ínsito no princípio da inafastabilidade, que é garantido pelo princípio da separação dos poderes e que constitui princípio imanente ao próprio Estado de Direito, aparecendo como contrapartida à proibição da autotutela privada, ou dever que o Estado se impôs quando chamou a si o monopólio da jurisdição. A tutela antecipatória, portanto, nada mais é do que instrumento necessário para a realização de um direito constitucional".

Vigora como regra a ordinarização dos procedimentos, e este panorama processual é aceito por grande parte da doutrina, privilegiando-se com isso a segurança em detrimento da efetividade. Em determinadas situações, uma decisão baseada em um alto grau de certeza, após cognição plena e exauriente, poderia ser inútil, nada constituindo no mundo fático. O que se ganharia em segurança se perderia em efetividade.

A efetividade obsta, de certa maneira, à segurança. Não há como idealizar um processo de efeitos imediatos. Essa fugacidade não lhe é peculiar, devendo-se sempre dispor de razoável prazo para a produção das provas necessárias a formar o convencimento do juiz. O problema está justamente em caracterizar o que pode ser aceito como prazo razoável, para que as dilações indevidas do processo não o desnaturem, tornando-o instrumento ineficaz na busca dos direitos.

Não são raros os casos em que nos deparamos com direitos constitucionalmente protegidos, colocados em situações antagônicas:

"A Constituição Federal, como se sabe, assegura a quem litiga em juízo vários direitos fundamentais, enfeixados no que genericamente se denomina ‘devido processo legal’. Do conjunto dos referidos direitos, destacam-se dois, que mais interessam ao estudo da antecipação da tutela: o direito à efetividade da jurisdição e o direito à segurança jurídica. Sob a denominação de direito à efetividade da jurisdição queremos aqui designar o conjunto de direitos e garantias que a Constituição atribuiu ao indivíduo que, impedido de fazer justiça por mão própria, provoca a atividade jurisdicional para vindicar bem da vida de que se considera titular. A este indivíduo devem ser, e são, assegurados meios expeditos e, ademais, eficazes, de exame da demanda trazida à apreciação do Estado. Eficazes, no sentido de que devem ter aptidão de propiciar ao litigante vitorioso a concretização fática da sua vitória" (2).

Textos relacionados

Ação de improbidade administrativa contra parlamentar

Prescrição das ações regressivas acidentárias

Competência

...

Baixar como (para membros premium)  txt (7.1 Kb)  
Continuar por mais 4 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com