Processo Civil
Seminário: Processo Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Direito10 • 24/2/2014 • Seminário • 1.127 Palavras (5 Páginas) • 252 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DO MÉIER- RIO DE JANEIRO
MARIA, brasileira, casada, profissão, portadora da carteira de identidade n. , expedida pelo IFP/RJ, inscrita no CPF sob o n. , residente na Rua, Cep: – RJ, vem, por sua advogada infra-assinada, com o fulcro nos arts. 890 e 891 do CPC; e arts. 334, 335, I, 337 e 343, todos do CC/2002, propor:
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
em face de FULANO, médico, inscrito no CPF sob o n. , residente na Rua ,Cep: telefone n. , pelos motivos que ora passa a expor:
DOS FATOS
A requerente no ano de 2006 parcelou no cheque o pagamento da cirurgia de sua mãe.
Ocorre que por problemas financeiros a requerente não conseguiu honrar com suas obrigações e deixou de efetuar o pagamento da última parcela do serviço.
Informa que a requerente tentou por diversas vezes entrar em contato com o requerido para acertar sua dívida, mas não obteve sucesso.
Nessa esteira e, sem alternativa, vem a requerente recorrer ao Poder Judiciário, para ver sanada sua divida e ter seu nome e o número do CPF excluídos dos cadastros de inadimplentes.
DO DIREITO
Ora, MM. JUIZ, é inconteste que a requerente, como devedora, tem o direito de solver suas dividas, sendo, para tanto, amparada pelo ordenamento jurídico que propugna, justamente, pelo adimplemento das obrigações, conforme se pode facilmente verificar, nas seguintes disposições do Novo Código Civil, adiante transcritas:
“Art. 334: Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais.”
Estipula, ainda, o mesmo diploma legal as hipóteses em que se entende cabível o pagamento em consignação, sendo certo, a uma simples leitura do artigo 335, inciso I, que se transcreve:
“I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma.”
DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO
Cumpre anotar, nos termos do art. 890 do Código de Processo Civil, a possibilidade da presente ação:
“Art. 890: Nos casos previsto em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.
§ 1º- Tratando-se de obrigação em dinheiro,poderá o devedor ou terceiro optar pelo depósito da quantia devida, em estabelecimento bancário oficial, onde houver, situado no lugar do pagamento, em conta com correção monetária, cientificando-se o credor por carta ou aviso de recepção, assinado o prazo de dez dias para a manifestação da recusa.
§ 2º- Decorrido o prazo para efeito referido no parágrafo anterior, sem a manifestação de recusa, reputar-se-á o devedor liberado da obrigação, ficando à disposição do credor a quantia depositada.
§ 3º- Ocorrendo a recusa, manifestada por escrito ao estabelecimento bancário, o devedor ou terceiro poderá propor, dentro de trinta dias, a ação de consignação em pagamento, instruindo a inicial com a prova do depósito e da recusa.
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