Processo Civil
Trabalho Escolar: Processo Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: erivonalda • 15/3/2014 • 1.099 Palavras (5 Páginas) • 427 Visualizações
DISCIPLINA DIREITO PROCESSUAL CIVIL I
PROFESSOR: RODRIGO
Plano de Aula: 13 - Coisa Julgada e preclusão; coisa julgada nas relações jurídicas continuativas e sentenças determinativas; coisa julgada na sentença proferida no mandado de segurança e nas demandas coletivas da ação civil pública e nas relações de consumo.
1ª Questão.
Foi impetrado Mandado de Segurança Coletivo em favor dos possíveis candidatos a determinadas vagas, oferecidas em Concurso Público para médico pediatra, de responsabilidade do Estado do Rio de Janeiro. A ordem pretendida foi concedida, contra o que foi interposto recurso, ao final desprovido. E os recursos cabíveis esgotaram-se, mantendo-se a sentença originariamente proferida.
a) Quanto aos limites subjetivos da coisa julgada, o disposto no art. 472, CPC será aplicável àquela presente no enunciado em questão? Explique.
Resposta: Não, pois no caso em questão, não se trata de litisconsórcio necessário, e sim facultativo, sendo assim, a coisa julgada não atingirá a terceiros.
b) A sentença, no caso, foi concessiva. Responda, contudo, considerando situação inversa: quando há, em mandado de segurança (individual ou coletivo), sentença denegatória que transita em julgado, significa que o direito objeto do mandado não poderá mais ser pleiteado, mesmo por ação própria, isto é, por outro rito, como, por exemplo, o ordinário ou sumário? Explique.
Resposta: Não, pois denegar significa que o direito pleiteado não é líquido e certo, ou seja, se o juízo chegar a essa conclusão, denegará a segurança, sem, entretanto, decidir sobre a existência do direito em si, que só poderá ser verificado em ação própria.
c) Ainda que não houvesse recurso contra a sentença, no caso concreto, o Tribunal respectivo iria reapreciar a matéria: por quê?
Resposta: Sim, porque não pode haver dúvida quanto à incidência do art. 475 do Código de Processo Civil, na ação de mandado de segurança, porquanto o artigo 12, parágrafo único da Lei 1.533/51, determina que “a sentença que conceder o mandado fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, podendo, entretanto, ser executada provisoriamente”.
2ª Questão.
Leia as opções abaixo e opte por aquela que NÃO se enquadre na ordem jurídica processual brasileira:
a) caso seja interposto recurso contra sentença desrespeitando-se o prazo aplicável à hipótese, haverá preclusão temporal;
b) caso o sucumbente-recorrente, paralelamente ao recurso, aceite a decisão recorrida, terá havido preclusão lógica;
c) interpostos todos os recursos cabíveis em determinado processo, restando, ao final, esgotadas as vias impugnativas, terá havido preclusão consumativa;
d) (X) preclusão e coisa julgada são institutos absolutamente distantes, entre os quais não há qualquer relação.
Plano de Aula: 14 - Relativização da coisa Julgada. Cabimento e procedimento da Ação Rescisória.
1ª Questão.
Clara moveu ação declaratória de paternidade em face de Maurício, cuja sentença foi de procedência, tendo sido realizado o necessário e adequado “exame de DNA”, comprovando a alegação da autora. Posteriormente ao trânsito em julgado da decisão em questão, foi proposta ação de alimentos, fundada na paternidade. Seguindo a teoria dos limites objetivos da coisa julgada, do direito brasileiro:
Indaga-se:
a) qual deve ser o conteúdo da parte dispositiva da sentença a ser proferida na 2ª ação, narrada no caso concreto? Justifique.
Resposta: Coisa julgada é um dispositivo da sentença, no qual é o que acolhe o pedido. Com isso o dispositivo do segundo processo será: Julgado procedente condenado a ré a pagar alimentos. E no primeiro caso, a decisão será: Julgado procedente no sentido de obrigar a declaração de paternidade.
b) Não fosse proferida decisão com tal conteúdo, haveria desrespeito à coisa julgada e, por conseguinte, caberia ação rescisória? Justifique.
Resposta: A forma do art. 485, II, do CPC,cabe ação revisória quanto a decisão do processo ofende a coisa julgada anterior. Mas no caso em questão as ações não são idênticas, assim sendo viola a coisa julgada anterior e embora seja contraditório, não permite ação rescisória. Permitindo apenas as ações idênticas (da mesma parte.mesmo pedido.mesma causa de pedir), e no caso em questão se refere apenas ao mesmo pedido.Restando concluir que não se trata de casos iguais, uma vez que não há tríplice identidade da ações.
c) Caberia ação rescisória, neste caso, também por outro fundamento presente no art. 485, CPC? Justifique.
Resposta:
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