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Processo Civil

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Por:   •  7/4/2014  •  Tese  •  489 Palavras (2 Páginas)  •  230 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIO VERDE – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MARIA CONCEIÇÃO, já qualificada, nos autos da AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E DANOS MATERIAS, que lhe move SUPERMERCADO BOA ESPERANÇA, vem, através de seus procuradores que esta subscrevem à presença de Vossa Excelência apresentar CONTESTAÇÃO nos seguintes termos:

1. SÍNTESE DA INICIAL

A autora ajuizou ação de reparação de danos morais e danos materias referente aos meses que ficou sem trabalhar e medicamentos.

A autora requer o pagamento de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) referente aos danos morais que alega ter sofrido pela queda e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelos meses em que ficou sem trabalhar.

3. DO MÉRITO

Certo que de a responsabilidade pela consevação da calçada do estabelecimento conforme o artigo 937 do Código Civil;

: "O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.

Cabe ressaltar que a iluminação das ruas é de responsabilidade exclusivamente do município ao qual recebe tributação para os manter em pleno funcionamento.

A falta de atenção da autora e o uso de calçado inadequado podem ter ocasionado o acidente.

4. DOS DANOS

Para Carlos Alberto Bittar, "são morais os danos e atributos valorativos (virtudes) da pessoa como ente social, ou seja, integrada à sociedade (como, v.g., a honra, a reputação e as manifestações do intelecto) “ (Tutela dos Direitos da Personalidade e dos Direitos Autorais nas Atividades Empresariais, Revista dos Tribunais, SP, 1993, p. 24).

Segundo Maria Helena Diniz, "Dano moral vem a ser a lesão de interesses não patrimoniais de pessoa física ou jurídica, provocada pelo fato lesivo" (Curso de Direito Civil Brasileiro, Editora Saraiva, SP, 1998, p. 81).

A autora não sofreu qualquer lesão a sua honra, repuptação e suas manifestações intelectuais, pois o horário é de pouco movimento visto que o horário de maior movimento no supermercado é das 9h00min até as 18h00min quando finda o horário comercial. O ocorrido se deu no horário das 20h30min, horário este que não costuma ter pessoas no ponto de ônibus, pois até para o supermercado é um período onde menos se tem movimento de clientes no supermercado.

Assim, é possível perceber que o valor de R$ 50.000,00 (cinquental mil reais) requerido pela autora é totalmente descabido, não correspondendo à lesão que afirma ter sofrido, mesmo porque esta inexiste.

5. DO PEDIDO

De acordo com o exposto requer:

a) O reconhecimento da prejudicial de mérito que exige a extinção da da reparação do dano moral visando a prática notória contra o nosso ordenamento jurídico, conforme art.884 do Código Civil “enriquecimento sem causa”;

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