Processo Civil 3
Trabalho Escolar: Processo Civil 3. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: alessandrapjsc • 1/4/2014 • 298 Palavras (2 Páginas) • 246 Visualizações
1ª questão. Proposta demanda de reintegração de posse o magistrado, após apreciar as alegações e elementos de prova, constantes dos autos, deferiu liminar inaudita altera parte em favor do autor. Trata-se de medida provisória de proteção possessória proferida com fundamento em cognição sumária, que pode ser modificada ou revogada posteriormente se surgirem elementos novos que conduzam o magistrado à conclusão distinta da anteriormente alcançada. 1ª questão. Proposta demanda de reintegração de posse o magistrado, após apreciar as alegações e elementos de prova, constantes dos autos, deferiu liminar inaudita altera parte em favor do autor. Trata-se de medida provisória de proteção possessória proferida com fundamento em cognição sumária, que pode ser modificada ou revogada posteriormente se surgirem elementos novos que conduzam o magistrado à conclusão distinta da anteriormente alcançada. Cientificado do processo e intimado da decisão interlocutória proferida, o réu, tempestivamente, interpôs agravo de instrumento. Fundamentou seu pedido de reforma da decisão interlocutória com alegações acerca de fatos que não foram veiculados através da petição inicial, ou seja, os fatos narrados no agravo são novos e ainda não ventilados em instância inferior. 1ª questão. Proposta demanda de reintegração de posse o magistrado, após apreciar as alegações e elementos de prova, constantes dos autos, deferiu liminar inaudita altera parte em favor do autor. Trata-se de medida provisória de proteção possessória proferida com fundamento em cognição sumária, que pode ser modificada ou revogada posteriormente se surgirem elementos novos que conduzam o magistrado à conclusão distinta da anteriormente alcançada. Cientificado do processo e intimado da decisão interlocutória proferida, o réu, tempestivamente, interpôs agravo de instrumento. Fundamentou seu pedido de reforma da decisão interlocutória com alegações acerca de fatos que não foram veiculados através da petição inicial, ou seja, os fatos narrados no agravo são novos e ainda não ventilados em instância inferior.
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