Processo Civil
Casos: Processo Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: thata_flegler • 20/5/2014 • 9.745 Palavras (39 Páginas) • 276 Visualizações
PROCESSO CIVIL V - CADERNO
SEMANA 01
Acesso à Justiça. O acesso à Justiça e a transformação legislativa a partir da década de 80. A efetividade e a função social do processo civil moderno e o papel do Juiz e das partes na sua direção e instrução. Princípios que informam o acesso à Justiça.
CASO CONCRETO 1
Juvenal pretende promover ação de conhecimento em face de Francisco para postular o pagamento de indenização por danos materiais, conforme comprovantes de despesas em seu poder e que pretende exibir ao seu advogado, a ser contratado. Foi, no entanto, orientado a procurar um órgão de atuação da Defensoria Pública para fins de ingressar com a ação em juízo, o que fez de imediato. INDAGA-SE:
a) A Defensoria Pública é instrumento de acesso à justiça? Justifique a resposta.
R: Sim. A Defensoria Pública (art. 134, CF) é o órgão que, mediante a realização de sua missão de oferecer ASSISTÊNCIA JURÍDICA INTEGRAL E GRATUITA AOS NECESSITADOS, serve de MEIO PARA A GARANTIA DE INÚMEROS DIREITOS FUNDAMENTAIS:
o ACESSO À JUSTIÇA
a IGUALDADE (uma vez que a Defensoria Pública procura amenizar as desigualdades existentes no caso concreto)
o DEVIDO PROCESSO LEGAL
o CONTRADITÓRIO e a AMPLA DEFESA
o ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO SOCIAL e
o resgate da CIDADANIA.
b) A ação poderia observar o procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais, se o valor da demanda não ultrapassar a 40 salários mínimos? Justifique.
R: Sim (art. 3º, I da Lei 9099/95).
CASO CONCRETO 2
Raimundo promoveu ação de conhecimento em face do Estado do Rio de Janeiro, postulando a condenação do réu a pagar certa quantia em dinheiro. Na narrativa da causa de pedir remota afirma que é funcionário público da Secretaria de Justiça e que faz jus a uma gratificação pela atividade insalubre, prevista em lei. Citado, o réu alega que a questão jurídica não tem nenhum agasalho jurídico e que existem inúmeros julgados das Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça e, ainda, do STJ, sempre no mesmo sentido e desfavorável à tese do autor da ação, juntando diversos acórdãos do Tribunal local e do STJ. O juiz, sem citar o réu, julga improcedente o pedido do autor, com sustentação no art. 285-A do CPC.
O art. 285-A é o artigo que fala de uma QUESTÃO DE DIREITO (= é o que está sendo discutido no caso concreto: se nasceu ou não o direito para o Autor)
Dispositivo criado para garantir CELERIDADE (com fulcro no art. 5º, LXXVIII)
Art. 5º, LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação
Se essa questão de direito fosse INÉDITA no Poder J, o caminho a ser seguido seria:
Petição inicial >> Citação >> Se for procedimento comum ordinário, o juiz abre prazo para resposta do réu >> Fase de providências preliminares >> Como a questão é unicamente de direito, cairíamos no art. 330, I (julgamento antecipado da lide). Direito não depende de prova, por isso, abrevia-se o prazo para julgamento >> Julgamento.
O art. 285-A permite que, havendo entendimento consolidado de uma mesma questão de direito nas mesmas circunstâncias, possa haver SENTENÇA LIMINAR (sem a citação do réu).
Assim, havendo questão idêntica, com mesma questão de direito, não vai mais citar, esperar a resposta para, depois, proferir sentença. Já vai indeferir liminarmente.
Isso está acontecendo no Juízo Fazendário (já que o Estado está envolvido). Mas poderia ocorrer na JComum e no JEC. O caderninho foi feito antes da edição da Lei 12.153, por isso é que este caso não está correndo no Juízo Fazendário.
Eu poderia pleitear no Juizado Fazendário?
Sim. Lei 12.153.
* Obs:
- As PJ´s DE DIREITO PÚBLICO não podem ser partes no Juizado Especial (art. 8º)
- O caso está confuso pois primeiro fala que o juiz citou e depois diz que proferiu sentença sem citar o réu
INDAGA-SE:
a) Agiu corretamente o magistrado quanto à aplicação do dispositivo processual, que serviu de fundamento para a sua decisão. Justifique.
R: Sim. É possível que o juiz profira SENTENÇA LIMINAR nas hipóteses em que:
(1º) A MATÉRIA CONTROVERTIDA SEJA UNICAMENTE DE DIREITO e
(2º) NO JUÍZO JÁ HOUVER SIDO PROFERIDA SENTENÇA DE TOTAL IMPROCEDÊNCIA EM OUTROS CASOS IDÊNTICOS, com fulcro no art. 285-A do CPC.
* Atente que são 2 requisitos para a SENTENÇA LIMINAR:
1) QUESTÃO UNICAMENTE DE DIREITO
2) Existência de outros CASOS IDÊNTICOS JÁ JULGADOS NO JUÍZO, com SENTENÇA DE TOTAL IMPROCEDÊNCIA
Se o juiz jamais enfrentou uma questão como aquela, não é possível a aplicação dart. 285-A
A decisão anterior pode até ser decisão de outro juiz mas tem que ser do mesmo juízo
b) Qual a ratio legis que moveu o legislador a introduzir em nosso ordenamento jurídico processual o art. 285-A do CPC. Justifique a resposta.
R: O fim em vista é COMBATER PROCESSOS REPETITIVOS alicerçados em UMA IGUALDADE DA TESE JURÍDICA, que naquele juízo, já encontrou oportuna resposta, em cumprimento ao comando constitucional, o PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO (art. 5º, LXXVIII da CF 88).
* Obs:
"(...) é indispensável que a questão de direito suscitada na nova demanda seja exatamente a mesma enfrentada na sentença anterior. As causas
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