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Processo Civil

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Por:   •  8/6/2014  •  496 Palavras (2 Páginas)  •  304 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FORO DA COMARCA DE PASSO FUNDO/RS.

CAMILA PEREIRA SANTOS brasileira , menor, nascida na cidade de Passo Fundo RS, representado por sua mãe JOANA PEREIRA, brasileira, solteira, domestica portadora da cédula de identidade R.G. nº 1413144656 e CPF. nº130155717-09, residentes e domiciliados à Rua General Neto, nº233, bairro Petrópolis CEP 1039 na Cidade de Passo Fundo/RS vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado(a) e bastante procurador com fundamentos no artigo 733 do código de Processo Civil propor:

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

Em face de ADÃO SANTOS, brasileiro, separado, portador da cédula de identidade RG nº1199977766 e CPF nº 009876654-09, residente e domiciliado à Rua Bento Gonçalves nº888 bairro Vila Iracema, CEP 2209, na cidade de Passo Fundo/RS, pelos motivos a seguir expostos:

DOS FATOS

Em sentença transitada e julgada perante a 3ª Vara da Família e das Sucessões deste Foro, processo nº 021/108.0000000-4, o requerido foi condenado a pagar a filha a título de pensão alimentícia o valor de 25% do salário mínimo nacional vigente, equivalente na presente data no valor de R$ 169.50 (cento e sessenta e nove reais e cinqüenta centavos), mensais.

O alimentante efetuou o pagamento referente aos meses de dezembro de 2012, janeiro e fevereiro de 2013 em quantia inferior ao legitimado pagando apenas 10% do salário mínimo nacional e está em débito com três prestações, agosto, setembro e outubro de 2013 totalizando o montante de R$ 813.60 ( oitocentos e treze reais e sessenta centavos) e deverá ser acrescido os juros legais.

DO DIREITO

A Lei 5.478 de 25 de julho de 1968, que regula a prestação de alimentos, aduz em seus artigos 18 e 19: " Art. 18 Se, ainda assim , não for possível a satisfação do débito, poderá o credor requerer a execução da sentença, na forma dos arts. 732, 733 e 735 do Código de Processo Civil."

" Art. 19 O juiz, para instrução da causa, ou na execução da sentença ou do acordo, poderá tomar todas as providências necessárias para seu esclarecimento ou para o cumprimento do julgado ou do acordo, inclusive a decretação de prisão do devedor até 60 (sessenta) dias."

DO PEDIDO

À vista do exposto, considerando que a pretensão do autor encontra fundamento no art.733 e seguintes do Código de Processo Civil ,requer :

a) A procedência da presente ação, condenando-se o executado ao pagamento dos débitos a título de alimentos

b) A citação do réu para que, efetue, no prazo de três dias o pagamento de R$ 813.60 (oitocentos e treze reais e sessenta centavos), ou apresente, no mesmo período, suas justificativas, sob pena de prisão civil;

c) intimação do representante do Ministério Público para intervir no feito.

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