Processo Civil
Trabalho Universitário: Processo Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: KarlaAlmeida • 8/6/2014 • 356 Palavras (2 Páginas) • 271 Visualizações
1ª Questão.
Clara, argentina casou-se com Jhon, cidadão norte-americano, em Orlando na Flórida. Passados dois anos fixaram residência e domicílio no Brasil. Clara abandona o lar conjugal e volta para Orlando, onde passa a residir com os seus pais. Jhon procura um advogado no Brasil, onde manteve domicílio, contratando-o para promover o divórcio.
a) O divórcio deve ser promovido na Justiça do Brasil? Fundamente a resposta.
NÃO, pois para que o Brasil fosse competente para julgar a lide era necessário que : o réu domiciliado no Brasil ( neste caso Clara reside em Orlando) ou a obrigação fosse cumprida no Brasil ou o fato fosse praticado no Brasil ( o casamento ocorreu em Orlando).
b) Teria aplicação, no caso, o art. 88, II do CPC? Explique.
NÃO, POIS O Art. 88 trata-se da competência concorrente onde enfoca os caso que abrangerá a competência Brasileira.
2ª Questão ? Objetiva
Em razão da Emenda Constitucional nº 45/2004, se um ex-empregado pretender ingressar com ação de revisão de benefício previdenciário e ação de indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho, deverá propor sua ação na seguinte conformidade:
a) ambas poderão ser propostas na Justiça do Trabalho, trazendo como litisconsorte necessário o ex-empregador e o INSS, pois a competência é absoluta desse juízo;
b) deverá ingressar com duas ações distintas, pois a regra de competência é absoluta, sendo que a Justiça do Trabalho tem competência para a ação de revisão de benefício, mas não tem para a ação de indenização por dano moral e acidentária;
c) deverá ingressar com duas ações distintas, pois a regra é de competência absoluta, sendo que a Justiça do Trabalho tem competência para a ação decorrente do acidente, onde postula dano moral, mas não tem competência para a de revisão de benefício que deve ser intentada em face do ex-empregador;
d) deverá ingressar com duas ações distintas, pois a regra é de competência absoluta, sendo que a Justiça do Trabalho tem competência para a ação de dano moral, acidentária, onde postula o autor dano moral, mas não tem para a de revisão de benefício, que deve ser promovida em face do INSS, podendo o empregador ingressar nessa relação processual como assistente simples.
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