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Processo Civil

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Por:   •  10/6/2014  •  1.196 Palavras (5 Páginas)  •  273 Visualizações

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CASO CONCRETO

Questão 01: Jarbas adquiriu de Jerônimo em julho de 2012 um apartamento localizado na praia de Balneário Comboriu. Após cinco meses morando no imóvel Jarbas foi notificado pelo condomínio para que pagasse as taxas condominiais atrasadas referentes ao período de janeiro de 2011 a junho de 2012. Jarbas contra notificou o Condomínio afirmando que as taxas condominiais não lhe poderiam ser cobradas, uma vez que à época não era proprietário do imóvel. Pergunta-se: quem tem razão, o Condomínio ou Jarbas? Explique sua resposta e indique nela qual o prazo prescricional para a cobrança dessas taxas.

Resposta: Ao efetuar uma compra de um bem imóvel cabe a quem o adquire, comparecer aos órgãos de fiscalização e cartórios solicitar as guias e documentos comprobatórios de quitação de débitos, taxas de condomínio, impostos, inventário, bem como obter informação se os vendedores estam em estado de insolvência, pois caso afirmativo isso impede a venda do patrimônio, que pode se tratar de fraude.

No caso em tela, pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios, assim diz o art. 1.345 do CC

Segundo o art. 205CC. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

Questão 02: João, José e Júlio são co-possuidores de uma chácara indivisa localizada na Região Metropolitana de Curitiba. No entanto, em outubro de 2011 João, sem consultar os demais possuidores resolveu cercar uma fração ideal da propriedade, declarando a área como exclusivamente sua.

José e Júlio insurgiram-se contra a turbação e solicitaram a retirada da cerca.

a) Classifique a posse de João sobre a área cercada e explique as classificações escolhidas.

Resposta: Segundo CCB/2002 art.1.199, versa que:

Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada um exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.

Nota-se coisa indivisa, cada um tem a posse do bem não estando determinada sua divisão, comunhão da posse de boa-fé, dos costumes, da boa convivência.

João, comete esbulho contra os demais co-possuidores, agindo assim de forma arbitraria, com abuso do seu direito. Cabe apreciarmos a nota do egrégio doutrinador “Orlando de Assis Correa”

“Tanto a doutrina quanto a jurisprudência reconhecem a viabilidade do remédio possessório contra entre os compossuidores quando um pratica ato de violência contra o outro”

Resta a José e Júlio entra com ação de manutenção de posse, embasado pelo artigo 1.210 CCB/2002,

b) José e Júlio podem ser considerados compossuidores para fins de defesa da área comum pro indiviso? Justifique sua resposta.

Resposta: Pro indiviso, seria a ocupação dos três compossuidores de forma pacífica, poderes de cada um a parte definida da coisa. Estando consolidada no tempo.

Questão 03:

Carla e Josefina tinham entre si um contrato de comodato verbal, pelo qual a primeira emprestou à segunda uma casa localizada na Rua da Paz, por prazo indeterminado.

Após cinco anos de vigência do contrato, Josefina foi notificada para sua desocupação em trinta dias, vencido o prazo a comodatária não deixou o imóvel alegando que: o comodato não aceita resilição unilateral e tem direito de retenção porque no imóvel construiu (antes mesmo da notificação para devolução) uma garagem e uma piscina para utilizar nos finais de semana e que ambos lhe geram também direito à indenização.

Diante dessa situação pergunta-se:

a) Pode o comodante pedir a restituição do bem concedendo prazo ao comodatário para sua desocupação? Explique sua resposta.

b) Josefina tem direito à indenização e a retenção pelas obras realizadas? Justifique sua resposta.

A) Art. 581 C.C – “Se o comodato não tiver prazo convencional, presumir-se-lhe-á o necessário para o uso concedido; não podendo o comodante, salvo necessidade imprevista e urgente, reconhecida pelo juiz, suspender o uso e gozo da coisa emprestada, antes de findo o prazo convencional, ou o que se determine pelo uso outorgado.”

Todavia, cabe ao MM analisar o tempo de uso fruto do bem, ou seja cinco anos e tempo razoável para residir em moradia, que sabe ser de outra pessoa, que não lhe pertence.

Carla em face de Josefina, impetrar ação de reintegração da posse, pois é quem detêm de fato a propriedade do imóvel.

B) Art. 1.219 C.C – “O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.”

Nesse caso haveria necessidade da construção de uma (garagem) se realmente estivesse prejudicando de alguma forma os moradores, entendo que a garagem serem um benfeitoria útil,

Bem diferente de uma parede fissurada por onde se promove goteiras no período de chuvas.

Artigo 578 CCB/2002, se estas houverem sido feitas com expresso consentimento do locador.

Questão

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