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Processo Civil

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Por:   •  12/6/2014  •  664 Palavras (3 Páginas)  •  324 Visualizações

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PROCESSO CIVIL III

RECURSO

• Recurso são os remédios processuais de que se podem valer as partes, o Ministério Público e eventuais terceiros prejudicados para submeter uma decisão judicial a nova apreciação, em regra, por um órgão diferente daquele que a proferiu e que tem por finalidade modificar , invalidar, esclarecer ou complementar a decisão

• Os recursos não tem natureza jurídica de ação, nem criam um novo processo, são interpostos na mesma relação processual e tem o condão de prolonga-la

• Em regra, não se pode invocar, em recurso , matérias que não tenham sido arguidas e discutidas anteriormente

• Só cabe recurso contra ato de juiz, nunca do ministério publico ou funcionário da justiça. É preciso que tenha algum conteúdo decisório. Não cabe contra despachos e atos judiciais de mero andamento do processo

• São cabíveis contra sentença, decisões interlocutórias e acórdãos

• Os requisitos de admissibilidade constituem matéria de ordem pública e por isso devem ser examinadas de oficio

• Requisitos intrínsecos: assemelham-se em grande parte as condições da ação, são as condições para que seja examinado pelo mérito. Cabimento – somente aqueles criados por lei/ legitimidade recursal – é preciso ter legitimidade as partes, o ministério publico ( prazo em dobro) e terceiro prejudicado. Advogado não tem legitimidade para recorrer em nome próprio, somente no da parte.

• Requisitos extrínsecos: relaciona-se com fatores externos que não guardam relação com a decisão. Tempestividade- deve ser interposto dentro do prazo estabelecido pela lei./ preparo- deve ser pago as despesa com o processamento do recurso ( excluem o recolhimento do preparo somente 2 recursos – agravo retido e embargos de declaração – são isentos do preparo Ministério Publico, a fazenda pública e os beneficiários da justiça gratuita.

• Se o recurso principal recolhe preparo o adesivo tb recolherá

• Prazo do preparo nos juizados 48 h/ justiça federal 5 dias

• Comprova o preparo no ato de interposição do recurso

• Os recursos são em regra apresentas por escrito

• O recurso deve ser acompanhado de razões

• Desistência é sempre posterior a interposição e a renuncia ao direito de recorrer antes da interposição. Não precisa da anuência do recorrido

• O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmulas do STJ E STF

• Principio taxativo: só existe o previsto em lei

• Principio da singularidade: para cada ato judicial cabe um único tipo de recurso adequado

• Principio da fungibilidade: salvo a hipótese de má-fé ou erro grosseiro, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro, devendo os autos ser enviados a câmara, ou turma a que competir o julgamento

• Efeito devolutivo: todo recurso tem de devolver ao conhecimento do órgão ad quem

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