Processo Civil
Artigos Científicos: Processo Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Carla Moraes • 12/6/2014 • 664 Palavras (3 Páginas) • 324 Visualizações
PROCESSO CIVIL III
RECURSO
• Recurso são os remédios processuais de que se podem valer as partes, o Ministério Público e eventuais terceiros prejudicados para submeter uma decisão judicial a nova apreciação, em regra, por um órgão diferente daquele que a proferiu e que tem por finalidade modificar , invalidar, esclarecer ou complementar a decisão
• Os recursos não tem natureza jurídica de ação, nem criam um novo processo, são interpostos na mesma relação processual e tem o condão de prolonga-la
• Em regra, não se pode invocar, em recurso , matérias que não tenham sido arguidas e discutidas anteriormente
• Só cabe recurso contra ato de juiz, nunca do ministério publico ou funcionário da justiça. É preciso que tenha algum conteúdo decisório. Não cabe contra despachos e atos judiciais de mero andamento do processo
• São cabíveis contra sentença, decisões interlocutórias e acórdãos
• Os requisitos de admissibilidade constituem matéria de ordem pública e por isso devem ser examinadas de oficio
• Requisitos intrínsecos: assemelham-se em grande parte as condições da ação, são as condições para que seja examinado pelo mérito. Cabimento – somente aqueles criados por lei/ legitimidade recursal – é preciso ter legitimidade as partes, o ministério publico ( prazo em dobro) e terceiro prejudicado. Advogado não tem legitimidade para recorrer em nome próprio, somente no da parte.
• Requisitos extrínsecos: relaciona-se com fatores externos que não guardam relação com a decisão. Tempestividade- deve ser interposto dentro do prazo estabelecido pela lei./ preparo- deve ser pago as despesa com o processamento do recurso ( excluem o recolhimento do preparo somente 2 recursos – agravo retido e embargos de declaração – são isentos do preparo Ministério Publico, a fazenda pública e os beneficiários da justiça gratuita.
• Se o recurso principal recolhe preparo o adesivo tb recolherá
• Prazo do preparo nos juizados 48 h/ justiça federal 5 dias
• Comprova o preparo no ato de interposição do recurso
• Os recursos são em regra apresentas por escrito
• O recurso deve ser acompanhado de razões
• Desistência é sempre posterior a interposição e a renuncia ao direito de recorrer antes da interposição. Não precisa da anuência do recorrido
• O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmulas do STJ E STF
• Principio taxativo: só existe o previsto em lei
• Principio da singularidade: para cada ato judicial cabe um único tipo de recurso adequado
• Principio da fungibilidade: salvo a hipótese de má-fé ou erro grosseiro, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro, devendo os autos ser enviados a câmara, ou turma a que competir o julgamento
• Efeito devolutivo: todo recurso tem de devolver ao conhecimento do órgão ad quem
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