Processo Civil
Exames: Processo Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ErikaBreyer08 • 25/9/2014 • 238 Palavras (1 Páginas) • 262 Visualizações
Semana 6
Caso Concreto
a)Diante da apresentação do caso concreto, com as informações que são repassadas, não pode o magistrado alegar a má-fé do comprador na aquisição do bem penhorado, pois conforme o artigo 659, § 4º, CPC e Súmula 375 STJ, a penhora deveria ser averbada ou, o comprador deveria saber da existência para que fosse configurada a fraude a execução, portanto pode o magistrado reconhecer a boa-fé do comprador na aquisição do imóvel.
b)O entendimento do STJ na súmula nº 375 é no sentido de que é possível a alegação de boa-fé do comprador na aquisição de bem, haja vista a fraude a execução depender do registro da penhora do bem alienado ou ficar provada a má-fé do terceiro adquirente, conforme Art. 659, § 4º do CPC.
Questão objetiva:
Letra C
Semana 4
Caso Concreto
Resposta: Sim, uma vez que no caso em análise é prestada essa caução idônea (é um valor que é recolhido em conta judicial e serve para garantir possíveis danos causados por você a outra parte no processo civil), será lícito ao magistrado deferir a liminar para sustação do processo.
Questão Objetiva:
Resposta: Letra D.
Semana 1
Caso Concreto
1ª questão
a) Não deferir a troca de dinheiro por imóveis pelo tempo de processo que é de 70 anos e essa troca tornará o processo mais moroso.
A jurisprudência se posiciona contra esta atitude.
b) Se não houver prejuízo para a ação principal e na hipótese de ser menos gravoso para o executado.
Questão objetiva
Resposta: Letra D. (art. 798, CPC)
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