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Processo Civil

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Por:   •  1/10/2014  •  2.036 Palavras (9 Páginas)  •  240 Visualizações

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Semana 2

1) Incorreta a decisão do Douto Juízo, eis que a apelação não terá efeito devolutivo e suspensivo quando interposta sentença de processo cautelar, conforme art. 520, IV do CPC.

Objetiva – C

Semana 3

1) fundamento para a concessão ex officio está no fato de que os provimentos cautelares tem por fim preservar a seriedade da justiça e a utilidade da sentença final e, também, ao fato de que, às vezes, as partes litigantes em vez de requerer o seqüestro preferem a instalação de um conflito armado, razão pela qual justifica-se a decretação ex officio do sequestro, com fundamento no art. 797 e 822 do CPC.

Objetiva – A

Semana 4

1) Sim, a alternativa judicial do advogado encontra-se correta, eis que a Caução idônea, será um depósito em forma de garantia para prevenir ou sanar algum reparo ocorrido em eventual dano efetuado pela parte impetrante, conforme preceitua o art. 826, 827 do CPC

Objetiva – B

Semana 5

1) Deverá ser proposta ação de execução autônoma nota, constante no artigo 568, I do CPC, ação de conhecimento não é cabível, pois o direito já está demonstrado no título executivo extrajudicial.

Questão objetiva – B

Semana 6

1) Semana 2

1) Incorreta a decisão do Douto Juízo, eis que a apelação não terá efeito devolutivo e suspensivo quando interposta sentença de processo cautelar, conforme art. 520, IV do CPC.

Objetiva – C

Semana 3

1) fundamento para a concessão ex officio está no fato de que os provimentos cautelares tem por fim preservar a seriedade da justiça e a utilidade da sentença final e, também, ao fato de que, às vezes, as partes litigantes em vez de requerer o seqüestro preferem a instalação de um conflito armado, razão pela qual justifica-se a decretação ex officio do sequestro, com fundamento no art. 797 e 822 do CPC.

Objetiva – A

Semana 4

1) Sim, a alternativa judicial do advogado encontra-se correta, eis que a Caução idônea, será um depósito em forma de garantia para prevenir ou sanar algum reparo ocorrido em eventual dano efetuado pela parte impetrante, conforme preceitua o art. 826, 827 do CPC

Objetiva – B

Semana 5

1) Deverá ser proposta ação de execução autônoma nota, constante no artigo 568, I do CPC, ação de conhecimento não é cabível, pois o direito já está demonstrado no título executivo extrajudicial.

Questão objetiva – B

Semana 6

1)

Semana 2

1) Incorreta a decisão do Douto Juízo, eis que a apelação não terá efeito devolutivo e suspensivo quando interposta sentença de processo cautelar, conforme art. 520, IV do CPC.

Objetiva – C

Semana 3

1) fundamento para a concessão ex officio está no fato de que os provimentos cautelares tem por fim preservar a seriedade da justiça e a utilidade da sentença final e, também, ao fato de que, às vezes, as partes litigantes em vez de requerer o seqüestro preferem a instalação de um conflito armado, razão pela qual justifica-se a decretação ex officio do sequestro, com fundamento no art. 797 e 822 do CPC.

Objetiva – A

Semana 4

1) Sim, a alternativa judicial do advogado encontra-se correta, eis que a Caução idônea, será um depósito em forma de garantia para prevenir ou sanar algum reparo ocorrido em eventual dano efetuado pela parte impetrante, conforme preceitua o art. 826, 827 do CPC

Objetiva – B

Semana 5

1) Deverá ser proposta ação de execução autônoma nota, constante no artigo 568, I do CPC, ação de conhecimento não é cabível, pois o direito já está demonstrado no título executivo extrajudicial.

Questão objetiva – B

Semana 6

1)

Semana 2

1) Incorreta a decisão do Douto Juízo, eis que a apelação não terá efeito devolutivo e suspensivo quando interposta sentença de processo cautelar, conforme art. 520, IV do CPC.

Objetiva – C

Semana 3

1) fundamento para a concessão ex officio está no fato de que os provimentos cautelares tem por fim preservar a seriedade da justiça e a utilidade da sentença final e, também, ao fato de que, às vezes, as partes litigantes em vez de requerer o seqüestro preferem a instalação de um conflito armado, razão pela qual justifica-se a decretação ex officio do sequestro, com fundamento no art. 797 e 822 do CPC.

Objetiva – A

Semana 4

1) Sim, a alternativa judicial do advogado encontra-se correta, eis que a Caução idônea, será um depósito em forma de garantia para prevenir ou sanar algum reparo ocorrido em eventual dano efetuado pela parte impetrante, conforme preceitua o art. 826, 827 do CPC

Objetiva – B

Semana 5

1) Deverá ser proposta ação de execução autônoma nota, constante no artigo 568, I do CPC, ação de conhecimento não é cabível, pois o direito já está demonstrado no título executivo extrajudicial.

Questão objetiva – B

Semana 6

1)

Semana 2

1) Incorreta a decisão do Douto Juízo, eis que a apelação

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