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Processo Civil

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Por:   •  7/10/2014  •  1.778 Palavras (8 Páginas)  •  645 Visualizações

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Etapa 2

Sujeitos do Processo

O processo é um instrumento para a resolução da lide, as partes são sujeitos integrados na relação processual e apresenta pelo menos três sujeitos: nos pólos da relação processual, como sujeitos parciais, o autor e o réu; e, como sujeito imparcial, representante do interesse coletivo orientado para a justa resolução do litígio,o juiz.

O juiz compõe a relação processual como representante do Estado, gerindo a relação processual entre as partes de maneira imparcial e com a função de solucionar a lide e gerar pacificação social

Autor e réu são sujeitos contrapostos na relação processual e que terão sua esfera de direitos atingida pelo resultado alcançado ao final do processo. O autor é quem dá início à relação processual e o réu é aquele contra quem o processo é promovido

 Pluralidade das Partes

A pluralidade das partes, conhecida como litisconsórcio, quer dizer que pode acontecer de um mesmo processo haver mais de um réu, ou mais de um autor, ou até mesmo pluralidade em ambas as partes.

Espécies: Pólo ativo – mais de um autor.

Pólo Passivo – mais de um réu

Pólo Misto – mais de um autor e mais de um réu, tanto no pólo ativo, quanto no pólo passivo.

Sujeito – litisconsorte, parte que formou a pluralidade de pessoas.

 

Intervenção de Terceiros

Ocorre toda vez que alguma pessoa estranha à lide (que não é parte) ingressa no processo. Justifica-se apenas quando seu direito puder ser atingido pela decisão judicial (GONÇALVES, 2009, p. 147).

Um terceiro que não era parte do processo, pode ser chamado a integrar no processo, aquela lide (na qualidade de autor ou de réu).Dessa forma, a lei prevê a possibilidade de terceiros intervirem no processo, seja de forma espontânea ou provocada, seja em substituição a um dos litigantes ou em acréscimo.

1- O que disciplina o Código de Processo Civil sobre os sujeitos do processo. Mencionar os dispositivos legais, explicando-os.

De acordo com a lei 5.869 de 11 de Janeiro de 1973.

Art. 285. Estando em termos a petição inicial, o juiz a despachará, ordenando a citação do réu, para responder; do mandado constará que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

Ou seja, se o pedido for cabível, e a inicial estiver correta de acordo com a Lei, e as partes legitimas, inicia-se o processo com seus sujeitos devidamente citados e por juiz natural.

EMENTA

MEDIDA CAUTELAR INOMINADA - SUJEITOS DO PROCESSO PRINCIPAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INOCORRÊNCIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - SENTENÇA CASSADA. São legítimos para a medida cautelar os mesmos sujeitos perante os quais se desenvolveu a relação processual no processo principal, razão pela qual deve ser cassada a sentença que extinguiu o processo, sem resolução de mérito, a teor do artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil, em se reconhecendo a legitimidade da parte requerida.

(TJ-MG 103130721866680011 MG 1.0313.07.218666-8/001(1), Relator: TERESA CRISTINA DA CUNHA PEIXOTO, Data de Julgamento: 04/10/2007, Data de Publicação: 24/01/2008)

2- Quias os requisitos básicos para a pluralidade de partes. Explicar cada um deles.

Art. 46. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

II - os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito;

III - entre as causas houver conexão pelo objeto ou pela causa de pedir;

IV - ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito.

Parágrafo único. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão.(Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

Art. 47. Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.

Parágrafo único. O juiz ordenará ao autor que promova a citação de todos os litisconsortes necessários, dentro do prazo que assinar, sob pena de declarar extinto o processo.

Art. 48. Salvo disposição em contrário, os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos; os atos e as omissões de um não prejudicarão nem beneficiarão os outros.

Art. 49. Cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo e todos devem ser intimados dos respectivos atos.

EMENTA

EXECUÇÃO POR TITULO EXTRAJUDICIAL. Exceção de preexecutividade. Hipótese em que os excipientes pretendem a extinção da execução com fundamento na inadmissibilidade de litisconsórcio ativo em execução e a ocorrência de excesso de execução.Rejeição, porquanto tal exceção se presta apenas à apreciação de alegação de falta das condições da ação ou dos pressupostos processuais, mediante prova preconstituída. Admissibilidade da pluralidade de partes no pólo ativo em processo executivo, porquanto não há demonstração de prejuízo, a par do que os valores executados estão plenamente individualizados.Impossibilidade de arguição de excesso de penhora na hipótese em apreço ante a inexistência de outro bem a ser constrito. Decisão mantida. Recurso improvido.

(TJ-SP - AI: 2064188720118260000 SP 0206418-87.2011.8.26.0000, Relator: João Camillo de Almeida Prado Costa, Data de Julgamento: 04/10/2011, 19ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/10/2011)

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