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Processo Civil 5º Período

Artigo: Processo Civil 5º Período. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  6/6/2013  •  2.050 Palavras (9 Páginas)  •  379 Visualizações

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PROCESSO CIVIL I

Professora Maria Carolina Amorim

Bibliografia:

 Curso de direito processual civil – Humberto Teodoro Junior – vol. 1 – desembargador de MG - livro clássico

 Curso de processo civil – Luiz rodrigues wanpier – livro objetivo

 Curso de processo civil – marcos Vinicius rios Gonçalves – vol. 1 – traz muita jurisprudência.

 Curso sistematizado de processo civil – Cássio escarpinela bueno – um dos maiores processualistas da atualidade.

 Lições de processo civil – alexandre câmara – desembargador do TJRJ

 Curso de processo civil contemporâneo – Humberto Dalla – vol. 1 – promotor de justiça

 Elpidio Donizete – desembargador de MG – membro da comissão do novo código

 Curso de processo civil – Freddie Didier

Leitura obrigatória:

Jurisdição e competência – atos gusmão carneiro – ed. Saraiva

intervenção de terceiros – atos gusmão carneiro

AULA 1

COMPETÊNCIA

 Conceito: limite da jurisdição

Quem exerce a jurisdição é o estado juiz. Jurisdição significa dizer e aplicar o direito ao caso concreto. Quem exerce a jurisdição são os juízes, que precisam estar investidos, segundo o princípio da investidura, nos limites da sua competência. Competência nada mais é do que o limite da jurisdição, ou seja, é a competência que vai fixar, que vai impor os limites ao magistrado para que este então exerça a jurisdição.

Princípio da aderência ao território, significa dizer, que o juiz exerce sua função nos limites da jurisdição.

 Princípio da perpetuatio jurisdictionis (perpetuação da jurisdição) – art. 87

A competência é determinada quando é proposta.

Exceção: supressão do órgão judiciário. Alteração da competência em razão da matéria ou da hierarquia.

 Competência internacional X competência interna

A justiça brasileira tem competência para julgar este caso?

Art. 88 do CPC.

A obrigação tem que ser cumprida no brasil?

Art. 89 – competência exclusiva da autoridade judiciaria brasileira, por questões de soberania nacional.

Competência interna 

 Como identificar o juízo competente:

1º passo: analise da CF

Sublinhar na CF - Art. 102, art. 105, art 109, art. 114, art. 121, art 124, art. 125

Justiça estadual é uma competência residual = que sobra.

Justiça comum – federal / estadual

Justiça especial – trabalho / militar / eleitoral

2º passo: identificar a competência da justiça federal – análise da lei 10.259/01

3º passo: identificado

Critérios fixadores (objetivos de competência)

1. C em razão da matéria

Olhar a matéria que esta sendo tratada no caso concreto, ex: acao de divorcio, guarda de filhos menores, anulação de casamento – vara de família.

Recuperação judicial de empresa – empresarial

Promover abertura de inventario – vara de sucessões

Art. 83 a 94 do COJERJ e art. 101 do CODJERJ

2. C em razão da pessoa (partes)

Utilizar sempre que for preciso identificar as partes no caso concreto.

3. C funcional

De competência de órgãos distintos dentro de um mesmo processo. Art. 513 do CPC

4. C em razão do valor

A indicação do valor da causa é obrigatória em razão do art. 282, inciso V do CPC. É importante para fixar a competência e para identificar o procedimento a ser adotado.

5. C territorial

Regra geral: art. 94 = as ações pelo art. 94 devem ser promovidas pelo foro do domicilio do réu.

1º caso

Joao promove açao de revisão de beneficio previdenciário em face do inss no valor de 5 mil reais.

a) Qual juízo competente para processar e julgar a causa?

Juizado especial Federal (art. 3º da lei 10.259/01).

b) Qual critério adotado?

Competência em razão do valor

c) A resposta seria a mesma se o valor da causa fosse igual a 80 mil?

Não. Se fosse igual a 80 mil a causa seria justiça federal (art. 109, inciso I)

2º caso

Eva, polonesa, falece na argentina durante uma viagem deixando bens na polonia, Uruguai e brasil. Ana, sua única herdeira, residente no brasil, procura vc, advogada,

Ana terá que abrir três inventários, um em cada país, de acordo com o art. 89 do CPC.

3º caso

Luiz, representado por sua mãe, domiciliada no méier, promove ação de alimentos, em face de seu pai, Cláudio, que reside em nova Friburgo, qual juízo competente para processar e julgar a causa.

Justiça estadual, vara de família do Méier, art. 100, inciso II, CPC, ou seja, foro do alimentando.

Obs:

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